AFIRMAVA QUE A ENTIDADE ERA CONTRA A APROVAÇÃO DO PLANO APRESENTADO PELO BANESPREV, NO DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2000 ENTROU, COM UM PEDIDO DE LIMINAR NA JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO CONTRA A SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FACE AS IRREGULARIDADES DO PLANO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA APRESENTADO PELO BANESPA..
ILEGALIDADES -:
A AFABESP ESCLARECIA QUE SUA POSIÇÃO ESTAVA RESPALDADA POR PARECER DO RENOMADO JURISTA EM DIREITO PREVIDENCIARIO Dr. WLADIMIR NOVAES MARTINEZ, QUE AFIRMAVA TEXTUALMENTE QUE DIANTE DAS IMPROPRIEDADES EMBUTIDAS NO TEXTO DO PLANO DE COMPL. , FERIMENTO AO DIREITO ADQUIRIDO, DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS.DIZIA, QUE SERIA PROVÁVEL QUE A S.P.C.
RETORNASSE A PROPOSTA P/AJUSTE OU NÃO APROVASSE.
LEMBRAVA A AFABESP QUE O ARTIGO 97 REG. DO PESSOAL DO BANESPA POSSIBILITA QUE O BANCO, QUERENDO, CONSTITUIR FUNDO DE PENSÃO E TRANSFERIR PARA O MESMO O PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE SEUS FUNCIONÁRIOS, MAS DESDE QUE OBIVIAMENTE, SEJAM RESPEITADOS EM SEUS DIREITOS E NÃO SE EXIJA DOS MESMOS A RENÚNCIA DE QUALQUER DIREITO, MUIO MENOS DO SAGRADO DIREITO DE AÇÃO.
SERÁ, QUE HOUVE ALTERAÇÕES EM NOSSAS LEIS? QUE NÓS NÃO FOMOS INFORMADOS?
PORQUE NO MEU MODO DE VER AS COISAS ESTÃO SE REPETINDO, MAS OS DIREITOS SÃO OS MESMOS, OU SERÁ QUE NÃO?
EM VIRTUDE DA AÇÃO DA AFABESP EM 2000, O JUIZ LEVOU EM CONTA OS INCISOS XXXIV A XXXV E XXVI DO ARTIGO 5º DA CONST. FEDERAL QUE ESTABELECEM AS GARANTIAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO DA AÇÃO, DA INFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, DO DIREITO ADQUIRIDO E DO PLENO ACESSO À JUSTIÇA.
PORQUE NÃO REPITIMOS A MESMA AÇÃO AGORA?
VAMOS À LUTA PESSOAL!!!
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