NOTÍCIA PARA OS COLEGAS QUE OPTARAM POR SAIR DO BANCO VIA PDV


COLEGA APOSENTADO É MUITO IMPORTANTE VOCÊ FAZER O FAVOR DE REPASSAR ESSA NOTÍCIA PARA OS COLEGAS CONHECIDOS QUE OPTARAM POR SAIR DO BANCO, VIA PDV:

ATÉ 1992, O NOSSO FGTS FICAVA DEPOSITADO NO BANESPA. QUANDO, POR FORÇA DE LEI, O FUNDO FOI TRANSFERIDO PARA A CEF, O BANESPA DEIXOU DE INFORMAR OS VALORES REFERENTES A RETIRADAS, SEJA PARA COMPRA DE IMÓVEIS, ABATIMENTO DE PRESTAÇÕES COM CASA PRÓPRIA, ETC.

COM A DEMISSÃO DO FUNCIONÁRIO A LEI DETERMINA QUE SEJA PAGO O FGTS, ALÉM DE UMA MULTA DE 40% SOBRE O TOTAL, INDEPENDENTEMENTE DE EVENTUAIS RETIRADAS.

A CEF EFETUOU O CÁLCULO SOBRE OS VALORES QUE HAVIAM SIDO INFORMADOS. SE HOUVE ERRO, O BANCO PAGARÁ DIRETAMENTE AO FUNCIONÁRIO, SEM A INTERVENIÊNCIA DE QUALQUER PROFISSIONAL, BASTA ENVIAR UMA CARTA AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO BANESPA SANTANDER, SOLICITANDO O PAGAMENTO DA DIFERENÇA DA MULTA.



637 - 14/06/2005
C.N.A.

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