COLEGA APOSENTADO É MUITO IMPORTANTE VOCÊ FAZER O FAVOR DE REPASSAR ESSA
NOTÍCIA PARA OS COLEGAS CONHECIDOS QUE OPTARAM POR SAIR DO BANCO, VIA PDV:
ATÉ 1992, O NOSSO FGTS FICAVA DEPOSITADO NO BANESPA. QUANDO, POR FORÇA DE
LEI, O FUNDO FOI TRANSFERIDO PARA A CEF, O BANESPA DEIXOU DE INFORMAR OS
VALORES REFERENTES A RETIRADAS, SEJA PARA COMPRA DE IMÓVEIS, ABATIMENTO DE
PRESTAÇÕES COM CASA PRÓPRIA, ETC.
COM A DEMISSÃO DO FUNCIONÁRIO A LEI DETERMINA QUE SEJA PAGO O FGTS, ALÉM DE
UMA MULTA DE 40% SOBRE O TOTAL, INDEPENDENTEMENTE DE EVENTUAIS RETIRADAS.
A CEF EFETUOU O CÁLCULO SOBRE OS VALORES QUE HAVIAM SIDO INFORMADOS.
SE HOUVE ERRO, O BANCO PAGARÁ DIRETAMENTE AO FUNCIONÁRIO, SEM A
INTERVENIÊNCIA DE QUALQUER PROFISSIONAL, BASTA ENVIAR UMA CARTA AO SETOR DE
RECURSOS HUMANOS DO BANESPA SANTANDER, SOLICITANDO O PAGAMENTO DA DIFERENÇA
DA MULTA.
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