Banespa indenizará ex-funcionária em R$ 24 mil - II

Bancária comparada com tartaruga e chamada de “Magda” será indenizada em R$ 24 mil .

Aos poucos, vamos mostrando aos monstros, que embora tardio, não somos bonecos marionetes, o sofrimento é superado com a justiça. Cedo ou tarde vão compreender que o sistema democrático não pode ser suplantado pela violência moral ou da má-fé. - PRSeelig


O empregado não pode ser ofendido por não atingir as metas fixadas pelo empregador. Com base neste entendimento, a 2ª Turma do TRT da 2ª Região (São Paulo) condenou o Banco Banespa S.A. a pagar reparação no valor de R$ 24 mil a uma ex-empregada. Segundo revela o processo, a chefia determinou que a funcionária colocasse sobre sua mesa de trabalho uma tartaruga de brinquedo a fim de identifica-lá como descumpridora de metas fixadas. Além disso, o gerente apelidou a funcionária de "Magda", em alusão à personagem, pouco inteligente, vivida pela atriz Marisa Orth no programa Sai de Baixo, da Rede Globo.

Condenado em primeiro grau, o Banespa recorreu ao TRT-SP, sustentando que a Justiça do Trabalho não é a competente para julgar danos morais e que não houve dano à honra da reclamante. A bancária recorreu pedindo que a reparação fosse aumentada.

Para o juiz Sérgio Pinto Martins, relator no TRT, a Justiça do Trabalho é competente porque, "apesar do dano ser de responsabilidade prevista no Código Civil, a questão é oriunda do contrato de trabalho". Segundo o voto, depoimentos comprovaram que a bancária foi ofendida moralmente: as brincadeiras com a tartaruga e com o apelido constrangiam... Uma das testemunhas relatou, ainda, que chegou a comprar produtos do banco para atingir a meta e não ter que ficar com a tartaruga.

"Não se trata de mera brincadeira, mas de ofensa à obreira. Ainda que se tratasse de brincadeira, seria de completo mau gosto", observou o relator, que indagou: "Como se sentiria um diretor do banco se fosse chamado de burro por um empregado ou que também fosse mandado comer bananas?! O acórdão reconhece que "o clima de descontração, informalidade e realização de brincadeiras no local do trabalho são próprios do povo brasileiro - entretanto, as pessoas não podem ser ofendidas". O valor reparatório (80 salários mínimos) foi mantido.

Fonte: Espaço Vital



635 - 14/06/2005
Paulo Seelig

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