Resolução 118/97 é um direito adquirido

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A prova que estamos certos


Prezado Sr. José Milton,

Em resposta a seu e-mail vimos esclarecer que a CETIP - Câmara de Custódia e Liquidação, emitiu o Comunicado SMP Nº 013/97 em 18/12/1997 quando do registro do ativo ATSP970315 (Crédito Securitizado)emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN. O referido Comunicado está disponível para consulta no site www.cetip.com.br , na seção Comunicados.

Após o registro, a CETIP efetua a custódia eletrônica do ativo e procede aos pagamentos de juros e amortizações previstos pelo emissor - STN, conforme as características registradas. O referido ativo é inegociável, não podendo ser comercializado no mercado secundário nem utilizado na aquisição de bens e direitos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND.

Colocamo-nos a disposição para prestar os esclarecimentos necessários,

Atenciosamente,

Sonia Uderman
Assessora Técnica
CETIP - Câmara de Custódia e Liquidação
Tel.: (55) (21) 2276-7420 / 2276-7598



628 - 13/06/2005
José Milton

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