São Paulo, 13 de junho de 2005
MM.DD. Procurador-Geral do Trabalho,
REF: - PROCESSO DC 149665/2004 DO TST, RELATIVO A AJUIZAMENTO POR PARTE DO BANESPA SANTANDER CONTRA ENTIDADES SINDICAIS FAVORÁVEIS AO ACORDO QUE PREJUDICA 16.OOO APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
Sou um dos aposentados e pensionistas do BANESPA, sob o controle do Grupo Espanhol Santander desde 2001, que estão sendo prejudicados por desrespeito às leis constitucionais, mais precisamente os artigos 5º e 52º da Constituição Federal, em virtude do avilte de nossos direitos adquiridos e da desobediência às determinações da Resolução 118/97 do Senado Federal, sendo que na semana passada, fomos surpreendidos com uma decisão absurda de desistência de ambas as partes no TST, deixando 16 mil famílias de idosos e viúvas, sem defesa alguma.
Causa-nos estranheza, este procedimento, pois em dezembro estivemos nessa Procuradoria, entregando memoriais e vários documentos aos dignos Procuradores do Trabalho, que no dia 22 de abril receberam o processo para dar o parecer, mas que agora em virtude da desistência das partes, decidiram não apresentar o referido parecer.
Enfatizamos a necessidade do parecer e da defesa de Vossa Excelência, por estarmos sendo prejudicados em nossos direitos adquiridos, conquistados com a resolução 118/97 do Senado, que prevê o direito de recebermos o IGP-DI da FGV mais 12% ao ano desde 2001, e que não vem sendo obedecido por total desrespeito às normas constitucionais; desobediência esta que também pode ser enquadrada nos artigos 102 e 107 da lei 10.741 – ESTATUTO DO IDOSO.
Por tratar-se de uma decisão terminativa do TST, fomos informados que cabe uma instauração do recurso de revisão por parte dessa Procuradoria. Nesse sentido rogamos o exercício de suas prerrogativas, exigindo a justiça e fazendo com que não só readquiramos nossos direitos suprimidos há quatro anos, como também a nossa dignidade.
Esperando e contando com o apoio dessa digna Procuradoria-geral do Trabalho, no sentido de instaurar o recurso de revisão solicitado, subscrevo-me,
Atenciosamente.
Guilherme Franco Setembre -
RG – 3.246.164
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