As dívidas trabalhistas fazem parte do kit de compra de uma marca quando a nova empresa comercializa os mesmos produtos, com o mesmo nome, no mesmo ponto de venda. A decisão foi tomada pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), em julgamento de recurso da Scarpe Comércio de Roupas e Acessórios.
De acordo com o processo, a 64ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou a penhora de valores e bens da empresa para pagar dívida trabalhista de uma ex-empregada da Astéria Comércio de Vestuário. A primeira instância entendeu que, ao adquirir a grife de calçados “Mezzo Punto”, a Scarpe tornou-se sucessora da Astéria.
Inconformada, a empresa recorreu sustentando que “não é, nunca foi sucessora da Astéria”, pois elas são “empresas distintas, com sedes em lugares diferentes” e que apenas adquiriu, por meio de “Cessão e Transferência de Direitos”, o uso da marca “Mezzo Punto”.
Para a juíza Cátia Lungov, relatora do recurso no tribunal, documentos comprovam que as atividades da Astéria são hoje exercidas pela Scarpe. Segundo a ela, além de ser a atual detentora do principal bem da Astéria — a marca “Mezzo Punto” —, a Scarpe está estabelecida nos antigos endereços da ex-empregadora.
De acordo com a juíza, “é evidente que, através do esvaziamento das ex-empregadoras, a agravante pretende dar continuidade à empresa, através da comercialização dos mesmos produtos, com a mesma marca nos mesmos locais. Houve sucessão sim, de modo que a agravante é solidariamente responsável pelo crédito trabalhista da reclamante”.
A decisão da 7ª Turma foi unânime pela manutenção da sentença de primeira instância. Ainda cabe recurso.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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