Na última segunda-feira, dia 06/06/2005, o Ministro João Oreste Dalazen, do Tribunal Superior do Trabalho, homologou pedido de desistência formulado pelo Banespa, com a concordância das entidades sindicais, e determinou o arquivamento do Dissídio Coletivo através do qual o Banco postulava a revisão do Dissídio de 2001/2004 e a extensão do Acordo Coletivo de Trabalho relativo ao período 2004/2006 para as bases sindicais que o rejeitaram.
Com certeza, o Banespa viu-se acuado diante das denúncias de irregularidades levadas ao Tribunal pela AFABESP, SINFAB e diversas AFABANS, e preferiu desistir do Dissídio.
Mais uma vez as entidades sindicais demonstraram seu total desprezo para com os aposentados, considerando que nada fizeram para minorar a aflitiva situação dos mesmos e se apressaram em concordar com o pedido de desistência formulado pelo Banco.
As entidades sindicais em questão, que figuravam como suscitadas no Dissídio Coletivo ora arquivado são: a CONTEC – Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito; a CNB-CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Instituições Financeiras; e a Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Considerando que a deliberação das assembléias gerais dos sindicatos é soberana e deve sempre prevalecer, sob pena de quebra da autonomia sindical, entendemos, que nas cidades em que a proposta foi rejeitada os Sindicatos estão obrigados a ajuizar ação de cumprimento pleiteando o índice de reajuste da FENABAN. Rejeitada pela assembléia geral dos associados, a proposta de acordo formulada pelo Banco, certo é que a mesma não tem validade, mesmo assinada pela Federação ou Confederação dos trabalhadores. Dessa forma os associados dos Sindicatos onde a proposta foi rejeitada devem exigir, de imediato, que a entidade entre com ação de cumprimento contra o Banco pleiteando o reajuste da FENABAN.
Cumpre-nos esclarecer, finalmente, que a AFABESP e o SINFAB ingressaram com medidas judiciais contra o Banespa e o Sindicato dos Bancários de São Paulo, com o objetivo de obrigá-los a dirimir as dúvidas existentes na complexa e nebulosa redação das cláusulas 43ª e 44ª do Acordo Coletivo, que diz respeito aos aposentados e espera-se para breve o resultado dessas ações.
Fonte: Afabesp
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