O Banespa foi condenado a reintegrar ao trabalho um portador do vírus HIV. A decisão, unânime, é da 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, interior paulista.
Para os juízes, é necessário que o portador de HIV continue trabalhando, já que, além de ter uma doença incurável, precisa pagar seus gastos médicos. Para a juíza Mariane Khayat, relatora da matéria, “se todo cidadão tem o direito de trabalhar para suprir suas necessidades básicas, com maior razão em relação àquele que, infelizmente, foi acometido por um mal físico maior”.
O trabalhador dispensado do Banespa ajuizou reclamação trabalhista pedindo sua imediata reintegração ao trabalho, em tutela antecipada. O pedido foi atendido pela 2ª Vara do Trabalho de Americana e o Banespa entrou com Mandado de Segurança contra a liminar junto ao Tribunal Regional do Trabalho.
O Banespa alegou que a dispensa do trabalhador não foi discriminatória ou ilegal. “Não existe lei que proíba a dispensa de portador do vírus HIV ou que determine a sua reintegração no emprego”, sustentou o banco.
O argumento foi rejeitado. A juíza Mariane Khayat afirmou que a Constituição Federal concede como garantia fundamental a dignidade do ser humano e “entendo ser esta uma garantia primordial”. O Tribunal julgou improcedente o Mandado de Segurança e manteve a tutela antecipada que determinou a reintegração do trabalhador.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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