Aposentadorias especiais anteriores a 1995 podem ser corrigidas


As aposentadorias especiais concedidas antes de 28 de abril de 1995, quando houve mudanças na legislação previdenciária, também podem ser corrigidas de modo a corresponderem a 100% do salário de benefício, que é a base de cálculo do valor a ser recebido mensalmente. Antes daquela data, o valor da aposentadoria variava entre 70 e 95% do valor de referência. Aposentadorias especiais são as concedidas com 15, 20 ou 25 anos de atividade, a pessoas que trabalharam em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

O entendimento é da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais (JEFs) de Santa Catarina, que se posicionou pela retroatividade da lei mais benéfica para o aposentado. O colegiado não aceitou a alegação do INSS, de que a nova lei só poderia ser aplicada às aposentadorias concedidas após a sua vigência.

A decisão foi proferida na última sessão da Turma, realizada em 18 de maio, em recurso contra sentença do JEF de Criciúma, que condenou o INSS a reajustar o benefício de um mineiro aposentado em 1983.

“Em princípio, em tema de benefício previdenciário, deve ser observada a norma vigente à época dos fatos”, escreveu a juíza federal que julgou o caso em primeira instância, Marina Vasques Duarte. A magistrada ressaltou, porém, que a lei nova é mais benéfica ao segurado. Para a juiza, se a lei foi modificada porque o percentual anterior era insuficiente, “deve ser aplicada imediatamente aos benefícios em manutenção, até para se evitar desigualdades”.

O relator do recurso na Turma, juiz federal João Batista Lazzari, votou pela manutenção da sentença pelos próprios fundamentos. Ele salientou, também, que o colegiado já havia adotado a tese da retroatividade da lei mais benéfica, ao julgar a questão sobre o cálculo do valor da pensão por morte. Antes de 1995, uma viúva sem outros dependentes, por exemplo, tinha direito a receber no máximo 90% da aposentadoria do marido. Esse valor só chegaria a 100% se houvesse mais dependentes. De acordo com a jurisprudência da Turma, o valor deve sempre corresponder a 100%. A votação foi unânime. Com a decisão, o autor da ação terá sua aposentadoria de R$ 603,99 por mês reajustada para R$ 711,38, com direito a receber os atrasados referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, no valor total de R$ 8.209,47.

Quando o mineiro se aposentou, aos 15 anos e sete meses de atividade, o valor mensal fora fixado em 85% do salário de benefício. Além dos mineiros de subsolo, que podem se aposentar com 15 anos de atividade, outros profissionais que tem direito à aposentadoria especial são, por exemplo, os mergulhadores e escafandristas, com 20 anos, e os médicos, enfermeiros e dentistas expostos a agentes nocivos, com 25 anos. (Com informações da JF-SC).

Fonte: Extraído de www.espacovital.com.br



611 - 04/06/2005
Paulo Seelig

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