O Banespa procedeu a uma alteração no texto dos holleriths dos aposentados, acrescentando à palavra "abono aposentadoria" o termo "auxílio pensão".
Fomos informados pela área de RH do Banespa que a mudança se deveu a alteração de sistema.
Na verdade, entende os nossos advogados que esse fato não tem significado algum, pois, a palavra abono jurídicamente é imprópria e o termo auxílio pensão também, não se aplica aos aposentados do Banespa.
O que deve ser respeitado é o que está no Regulamento do Pessoal que adere ao contrato de trabalho e diz que "o Banco concederá um abono mensal, consistente na diferença entre o valor pago pelo INSS e a remuneração do cargo que pertencia o funcionário, na data da sua aposentadoria.
Ademais, no Edital e no Contrato de Privatização, ficou constando com todas as letras que "O Banespa é responsável pelo pagamento da complementação de aposentadoria dos empregados que ingressaram no Banespa até 22 de maio de 1975.
A responsabilidade do Banco, portanto, é de natureza trabalhista, como é sua obrigação de complementar os valores pagos pelo INSS, não importanto o nome que se queira dar.
Fonte: Afabesp
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