Hollerith - Banespa - Maio/2005


O Banespa procedeu a uma alteração no texto dos holleriths dos aposentados, acrescentando à palavra "abono aposentadoria" o termo "auxílio pensão".

Fomos informados pela área de RH do Banespa que a mudança se deveu a alteração de sistema.

Na verdade, entende os nossos advogados que esse fato não tem significado algum, pois, a palavra abono jurídicamente é imprópria e o termo auxílio pensão também, não se aplica aos aposentados do Banespa.

O que deve ser respeitado é o que está no Regulamento do Pessoal que adere ao contrato de trabalho e diz que "o Banco concederá um abono mensal, consistente na diferença entre o valor pago pelo INSS e a remuneração do cargo que pertencia o funcionário, na data da sua aposentadoria.

Ademais, no Edital e no Contrato de Privatização, ficou constando com todas as letras que "O Banespa é responsável pelo pagamento da complementação de aposentadoria dos empregados que ingressaram no Banespa até 22 de maio de 1975.

A responsabilidade do Banco, portanto, é de natureza trabalhista, como é sua obrigação de complementar os valores pagos pelo INSS, não importanto o nome que se queira dar.

Fonte: Afabesp



606 - 02/06/2005
Álvaro Pozzetti

Outras notícias