Esse ACORDO só é bom para a CEF


Colegas Banespianos,

tenho recebido telefonemas e mensagens de muitos colegas, me perguntando sobre esse ACORDO entre a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e o SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE SPAULO, para pagamento dos valores expurgados do FGTS, pelos PLANOS VERÃO, dezembro/1988 e PLANO COLLOR I, abril/1990, se é vantajoso optar por esse acordo, abrindo mão da AÇÃO na JUSTIÇA. (Obs.: o saldo do plano verão em dezembro/88 e janeiro/89 é o mesmo)

Então resolvi fazer este ANEXO e enviar a todos que mantenho correspondência, para alertá-los e passar adiante para outros colegas. Esse ACORDO só é bom para a CEF e quem entrou na justiça R E C E N T E M E N T E, pedindo os dois planos. Existe os JUROS DE MORA de TRANSITADO EM JULGADO que temos direito e não acredito que a CEF vá pagá-los. Vou tentar explicar o meu alerta.

Infelizmente, os advogados, em sua maioria, não conferem os cálculos da CEF. Para se ter uma idéia, achei erro no SALDO do Plano Collor de um colega de Penápolis. Quando ele interpelou o Advogado, mostrando o saldo que está no extrato, o tal Advogado respondeu que a CEF NÃO ERRA! Agora esse colega vai ter que esperar receber os JUROS PROGRESSIVOS, para reclamar a diferença do PLANO COLLOR a 6%. Aí sim, talvez, a CEF conserte o E R R O! Achei erro no pagamento do plano Collor de outro colega de BH, a CEF não pagou os Juros de Mora (já foi corrigido, levou quase um ano). Também erro nos cálculos dos JUROS PROGRESSIVOS de 7 (sete) colegas de Vitória (já foi corrigido administrativamente).

O meu alerta sobre o ACORDO é pelo seguinte: os colegas que entraram há mais tempo na justiça, principalmente aqueles que moveram ações contra a CEF em 1993, pedindo apenas o PLANO COLLOR I, através do Jurídico da AFUBESP, assim como eu também, o MANDADO de CITAÇÃO foi EXPEDIDO em 1994. Como exemplo sito o meu caso, o Mandado foi expedido em JANEIRO/1994 e, até MAIO/2005, são 137 MESES de “EMBROMAÇÃO” da CEF; portanto, essa demora corresponde a 68,5 % de JUROS DE MORA DE TRANSITADO EM JULGADO; isto é, sobre o valor devido do expurgo.

Estarei recebendo meu Plano Collor no próximo dia 10/06. Já foi calculado em 17/maio/2005, entretanto a CEF errou na percentagem, calculou apenas 58% sobre o valor; isto porque outros colegas, que fazem parte do mesmo processo que eu, já receberam em 2003, quando o cálculo foi feito, em set/2003 e contabilizado os juros de mora nesse percentual. Somente eu não recebi, porque constava na CEF como NÃO OPTANTE. Até descobrir demorou! Entretanto, no meu caso, como somente agora em maio a CEF resolveu me pagar, devido ao ULTIMATO do JUIZ, dando-lhe 20 dias para pagamento, sob pena de multa diária de R$ 500,00, a LIQUIDAÇÃO do PROCESSO é AGORA, ("Incluem-se os juros moratórios na Liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação. Diante disso, determino a CEF que proceda ao creditamento dos juros de mora de 0,5% ao mês, a partir da citação nas contas vinculadas dos autores, no prazo de 10 dias. Int."). Conclusão, a CEF me garfou em 10,5% nos tais Juros de Mora. Agora temos que aguardar o advogado receber os cálculos judicialmente, para informar ao Juiz que não estão corretos. Isso vai levar mais um tempo de “embromação”. Aproveitando, quero dizer que já recebi meu processo dos JUROS PROGRESSIVOS em outubro/2004. Fui garfado, também, nos Juros de Mora. Nesse processo a CEF se fingiu de morta e não me creditou nenhum centavo dos tais Juros. Estou aguardando o advogado receber os cálculos judicialmente para cobrar. Aos colegas que têm computador e sabem navegar pela internet, sugiro fazer o seguinte, antes de qualquer desejo de ADERIR ao ACORDO: 1. Ter em mãos os saldos dos PLANOS.

2. Entrar no site do DIEESE (www.dieese.org.br/fgts/calcfgts.xml) e calcular seu expurgo.

3. Entrar no site (www.trf3.gov.br/cgi-bin/consulta.cgi?Consulta=11) do TRF3 da 1ª Instância, se souber o nº do processo digitar o nº, caso contrário, clicar na seta ao lado de ‘Número do processo’ e escolher ‘Nome da Parte’ ou ‘CPF’. Depois clicar em ‘Fases do processo’ e procurar “EXPEDIÇÃO de MANDADO de CITAÇÃO”, anotar a data e contar até hoje os meses, dividir por dois; o resultado é a percentagem dos tais Juros de Mora.

4. Caso haja dificuldade posso ajudar. Estou à disposição dos colegas; não cobro nada. Para mim é diversão e passatempo. Assim meu cerebelo não enferruja!

Quero alertar aos colegas que é melhor aguardar o juiz mandar a CEF pagar o processo antigo do que aceitar o ACORDO sem JUROS DE MORA.

Obs.:

• quem recebeu o fgts na aposentadoria a 3% e estava no banco antes de 22-setembro-1971, ainda pode fazer a opção retroativa e receber os JUROS POGRESSIVOS.

• Muitas vezes a demora do processo na CEF é porque o requerente consta como NÃO OPTANTE até hoje. (há desinformação entre os GIFUGs da CEF)

Orly Guerra



605 - 02/06/2005
Orly Guerra

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