O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo decidiu que funcionário que é vítima de fofocas por fato divulgado pela empresa tem direito a indenização por dano moral.
A 4ª Turma do TRT estipulou indenização de R$ 55 mil para um ex-empregado do BankBoston que ingressou com ação na Justiça e alegou que, por não haver atingido meta estipulada, teria sido vítima de discriminação e de humilhação.
O TRT informou que, como prova, o gerente apresentou ata de uma reunião que qualificou sua performance como "lamentável". Para ele, a reunião foi desnecessária e gerou humilhação, "pois também deu causa às fofocas e comentários entre os demais funcionários". A ata teria sido encaminhada a outros gerentes do banco.
O BankBoston negou as acusações do ex-empregado e disse que, depois da reunião, o gerente "foi tratado com normalidade", e que as críticas foram apenas profissionais, não pessoais. De acordo com o relator, testemunha no processo confirmou que o reclamante foi tratado de forma diferente pelo gerente-geral, que "passou a fazer críticas sobre o trabalho" do reclamante, que chamava sua atenção na frente dos demais funcionários e que "surgiram comentários" sobre o tratamento dispensado a ele pelo gerente-geral.
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