Sexta-feira, 27 de maio de 2005 - Brasília - O governo publicou hoje no Diário Oficial a lei 11.119, que corrige em 10% a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A nova tabela está em vigor desde 1º de janeiro e é resultado da Medida Provisória 232, de dezembro do ano passado. Com a polêmica gerada no Congresso, apenas a parte da MP que tratava do IR foi aprovada, ficando de fora todos os demais artigos, inclusive o que tratava de elevar a carga tributária das empresas prestadoras de serviço. O texto, tal como aprovado pelo Congresso, foi sancionado e convertido em lei.
Isenção - Na prática, os dispositivos da lei estão em vigor desde janeiro. Desde o início do ano, a faixa de isenção foi reajustada em 10%, passando de R$ 1.058,00 para R$ 1.164,00. Isso significa que o contribuinte que ganhar até esse montante por mês está livre de pagar o Imposto de Renda.
Alíquota de 15% - passou a atingir os contribuintes que ganham entre R$ 1.164,01 a R$ 2.326,00.
Alíquota de 15% - rendimentos acima de R$ 2.326,00 (antes era R$ 2.115,00) são tributados em 27,5%. Para os aposentados e pensionistas o limite de isenção é de R$ 2.328,00.
Limites de dedução - também foi reajustado em 10% o limite de dedução dos gastos em educação. O limite individual por dependente era de R$ 1.998,00 e passou para R$ 2.198,00. Foi ainda corrigida para R$ 117,00 a dedução por dependente. Assim como a tabela mensal, a tabela anual também sofreu o mesmo reajuste de 10%. Quem tiver rendimentos anuais de até R$ 13.968,00 está livre de pagar IR.
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