TST reduz recursos punindo litigância de má-fé

O posicionamento do TST, abaixo, muito nos interessa.


A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) conseguiu reduzir o número de recursos em tramitação no colegiado por conta da decisão dos ministros de aplicarem com mais força as multas contra a litigância de má-fé. O ministro do Tribunal Superior, Ives Gandra Martins Filho que defendeu o combate aos recursos protelatórios no seminário "A Reforma do Processo Trabalhista Brasileiro", informou que a medida já traz resultados no tribunal.

A maior rigidez na aplicação das multas pode reduzir o volume de recursos na Justiça, sem implicar em alterações na legislação processual, como as que estão sendo discutidas na reforma infraconstitucional do Judiciário. "A aplicação efetiva da lei no que se refere à aplicação de multas por litigância de má-fé é uma maneira de inibir os recursos e melhorar a situação", disse o ministro. Segundo Ives Gandra, existem três tipos de multas: a que pune a litigância de má-fé, a do agravo protelatório e a dos embargos declaratórios. Ives Gandra afirmou que seria fundamental se fosse possível dar a máxima efetividade às normas. "Vamos conseguir que a Justiça do Trabalho cumpra seu papel de pacificação da relação entre o capital e o trabalho", afirmou.

A procuradora-geral do Trabalho Sandra Lia Simón, também presente no seminário, defendeu como forma de reduzir o volume de processos na Justiça do Trabalho a disseminação do uso das das ações coletivas. "São sempre demandas com forte repercussão social", disse Sandra Lia. "As ações são muito melhores. Em uma única ação coletiva, podem ser beneficiadas centenas ou milhares de pessoas que poderiam, cada uma ajuizar uma ação", disse a procuradora. E completou: "Além disso, uma ação apenas evita sentenças contraditórias. Com menos ações, há uma economia para o Estado. A ação civil é mais efetiva, é julgada mais rapidamente e dá crédito ao Judiciário", afirmou. O ministro do TST Ives Gandra Martins Filho concorda com Sandra Lia. "Há uma resistência muito grande da magistratura com a ação coletiva. Mas é um ótimo caminho", disse.

O encontro no seminário "Reforma do Processo Trabalhista Brasileiro" teve o objetivo de apresentar como é possível aumentar a velocidade dos julgamentos das cortes do país, sem a necessidade de esperar a aprovação de alterações legislativas pelo Congresso Nacional. Tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal 23 projetos de lei com a finalidade de reformar os códigos de processo penal, civil e trabalhista. Seis deles referem-se à Justiça do Trabalho.

Ao comentar os projetos de lei, o ministro Ronaldo Lopes Leal, vice-presidente do TST, criticou a redação da proposta de número 4.731/04, que altera a forma de nomeação de bens oferecidos à penhora. Para o ministro, a proposta pode viabilizar a indicação de bens em valor muito inferior ao débito. O embrião do texto saiu do TST, de uma comissão presidida pelo próprio magistrado. A idéia partiu do ministro Gelson Azevedo. "O problema é que, antes de chegar ao Congresso, o texto passou por algum burocrata de plantão que alterou a redação", afirmou Leal.

"O TST foi mais truculento", disse Leal. De acordo com a redação inicial, o réu era obrigado a nomear todos os seus bens para garantir o pagamento da dívida. O novo texto deixa a possibilidade em aberto, determinando apenas a nomeação de bens no valor da causa. "Vai ter gente indicando dois pneus. Alguns bens são de difícil cálculo", argumentou o ministro. Ele afirmou que os integrantes da corte se reuniram na quinta-feira para conferir as alterações nos textos propostos por eles e houve certa insatisfação com as alterações do PL nº 4.731.

Fonte: Thiago Vitale Jayme De Brasília



579- 23/05/2005
Claudanir Reggiani

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