FGTS: Tire as suas dúvidas

Sindicato elabora um manual com perguntas e respostas sobre a Ação do FGTS


O Sindicato relacionou algumas das principais dúvidas que vêm surgindo a respeito da ação do FGTS. Leia atentamente e, caso ainda reste algum questionamento, entre em contato com a entidade pelo telefone 3188-5200.

É importante que o bancário só esclareça suas dúvidas no Sindicato ou com algum dos representantes da entidade que percorrem os locais de trabalho ou que estão nas regionais.

1. Quem tem direito à ação? - Quem era bancário em 28 de janeiro de 1993 na base de São Paulo (Capital), Osasco ou num dos 15 municípios da região de Osasco e que tinha saldo de FGTS em janeiro de 1989 (Plano Verão, expurgo de 42,72%) e abril de 1990 (Plano Collor, expurgo de 44,8%). Quem aderiu ao acordo do governo está fora da ação, assim como os que tenham recebido por ação individual.

2. Quem tem ação individual mas ainda não recebeu pode receber pela ação do Sindicato? - Sim, o bancário que quiser, poderá abrir mão da ação individual e receber pela ação do Sindicato.

3. A ação do Sindicato sofrerá algum desconto? - Não, a ação do Sindicato exige o pagamento integral dos expurgos provocados nos planos econômicos: 42,72% (do Plano Verão) e os 44,8% (do Plano Collor) sob o saldo do FGTS.

4. E quem não era bancário em 1989 e/ou 1990, vai receber? - Sim, a ação exige que o trabalhador fosse bancário em 28 de janeiro de 1993 e que tivesse conta ativa de FGTS, ou seja, trabalhasse com registro em carteira (não necessariamente em banco) em janeiro de 1989 e/ou abril de 1990.

5. Como proceder para participar da ação? - Para sócios e aposentados remidos a solicitação pode ser feita a partir da segunda, 23 de maio, das seguintes maneiras:

pelo site da do Sindicato: o bancário deve preencher a carta de solicitação, imprimir, assinar e trazer para a sede do Martinelli ou em uma das regionais ou entregar para um representante do Sindicato, juntamente com os documentos necessários; a carta de solicitação pode ser preenchida na sede do Sindicato na Central de Atendimento ou no Cibercafé (Rua São Bento, 413); diretores e funcionários do Sindicato percorrerão os locais de trabalho com as cartas de solicitação, que também estarão à disposição dos associados nas regionais; a solicitação não poderá ser feita por telefone. Para os não-sócios e sócios desligados será feito apenas no Sindicato, a partir de 1º de julho. O não sócio ou sócio desligado deverá preencher a carta de solicitação no Sindicato, assinar e entregar a documentação necessária. 6. Por que o Sindicato atenderá primeiro aos sócios? - Porque desses trabalhadores o Sindicato tem os dados cadastrais, o que deverá agilizar o processo.

7. Quais são os prazos? - Os bancários não têm um prazo limite para fazer a solicitação. Até 30 de junho de 2005 só serão atendidos os sócios. Toda semana o Sindicato enviará à Caixa Econômica Federal um lote de 500 solicitações (por ordem de chegada). Essa quantidade foi determinada pela Caixa que só pode processar até 2 mil solicitações por mês. Após o lote ser entregue pelo Sindicato, na Caixa, o valor será creditado na conta do FGTS (na Caixa) em até 30 dias.

8. O valor depositado poderá ser sacado? - O saque do valor poderá ser feito conforme as regras normais do FGTS. Segundo a legislação vigente, as contas vinculadas do Fundo de Garantia podem ser movimentadas nas situações: demissão sem justa causa; término do contrato por prazo determinado; aposentadoria; suspensão do trabalho avulso; falecimento do trabalhador; ter o titular da conta vinculada, idade igual ou superior a 70 anos; quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV; quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de Neoplasia Maligna (câncer); permanência da conta sem depósito por três anos ininterruptos, para os contratos rescindidos até 13/7/90 e, para os demais, permanência do trabalhador por igual período fora do regime do FGTS; rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa; rescisão do contrato por decretação de nulidade do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário, ocorrida após 28.07.2001; utilização na compra da casa própria, pagamento de prestação / amortização / liquidação de saldo devedor do SFH, conforme as regras vigentes; em estágio terminal recorrente de moléstia grave.

9. Quais os documentos necessários a serem entregues juntos com a carta de solicitação? - Cópias do PIS, RG e Carteira Profissional (páginas da foto, dados pessoais e registro dos empregadores de 1989, 1990 e 1993).

10. É possível saber o valor que será recebido? - Não, no entanto no site da Caixa (www.caixa.gov.br) é possível saber o valor do saldo à época (1989 e 1990), sem as devidas correções. Posteriormente, tão logo seja liberado pela Caixa, o sócio poderá consultar no site do Sindicato o valor creditado.

11. E quem não mora em São Paulo, como deve proceder? - Os sócios do Sindicato podem fazer a solicitação pelo site do Sindicato e enviar a carta assinada com firma reconhecida e cópia autenticada da documentação necessária via sedex aos cuidados do Departamento Jurídico (Rua São Bento, 413, 1º andar, São Paulo, SP, CEP: 01011-110).

Não sócios e sócios desligados podem fazer por intermédio de um representante legal com procuração e mais as cópias autenticadas dos documentos necessários.

12. Quem tinha conta ativa em 1989 e/ou 1990 e foi demitido do banco após 28 de janeiro de 1993 vai receber? - O bancário que tinha conta ativa do FGTS em janeiro de 1989 e/ou abril de 1990, que foi demitido após 28 de janeiro de 1993 e já sacou o FGTS receberá e o valor da correção poderá ser sacado na Caixa.

13. E quem pediu demissão? - O bancário que tinha conta ativa do FGTS em janeiro de 1989 e/ou abril de 1990 e pediu demissão após o dia 28 de janeiro de 1993, quando começou a trabalhar em um novo emprego – que pode ser banco ou não – receberá o valor da correção na conta ativa do FGTS. Esse valor poderá ser utilizado conforme as regras da Caixa.

14. E quem tem conta inativa no período? - Para o bancário que tinha conta ativa do FGTS em janeiro de 1989 e/ou abril de 1990, que pediu demissão após o dia 28 de janeiro de 1993 e ficou três anos sem registro em carteira, a conta do FGTS ficou sem receber depósitos nesse período e se tornou inativa. Nesses casos, o valor da correção poderá ser sacado na Caixa.

15. E para quem mantém a mesma conta de FGTS? - O bancário que tinha conta ativa do FGTS em janeiro de 1989 e/ou abril de 1990 e continua no banco até hoje receberá o valor da correção dos Planos Verão e Collor nesta conta. Esse valor só poderá ser utilizado conforme as regras da Caixa para saque do FGTS.

16. Como deve proceder quem não se lembra se aderiu ao plano do governo ou que ainda não recebeu nada? - Na dúvida o trabalhador pode entrar com a solicitação e esperar o resultado.

17. É possível ir direto à Caixa e fazer a solicitação? - Não, o acordo para liberação do pagamento foi firmado entre o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região e a Caixa e somente os trabalhadores que tiverem direito e ingressarem com a solicitação por intermédio do Sindicato serão atendidos.



573 - 19/05/2005
CNA

Outras notícias