Notificação extrajudicial para a Cosesp
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São Paulo,
10 de maio de 2005. À COMPANHIA
DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - COSESP
Rua
Pamplona nº 227, Bela Vista 01405-902
- São Paulo - SP Senhor
Presidente: ARNALDO
FARIA DA SILVA,
brasileiro, casado, aposentado, portador da Cédula de Identidade Registro Geral
nº 2.941.734-X/SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob nº 030.691.338-00, residente e
domiciliado na Av. Dr. Altino Arantes nº 826, apto. 44, Vila Clementino, CEP
04042-004, São Paulo, SP, vem apresentar-lhe esta NOTIFICAÇÃO
EXTRAJUDICIAL
pelos
motivos de fato e de direito a seguir expostos: 1) -
CONSIDERANDO-SE QUE: 1.1)
O
Notificante recebeu carta dessa empresa, datada de 20/4/2005, somente
entregue na primeira semana do mês de maio corrente, informando que não será
renovada a apólice de seguro de vida nº 19300000010, da qual o BANESPA é o
estipulante e à qual o Notificante está vinculado na condição de empregado
aposentado do BANESPA (matrícula nº 53.678). 1.2)
Como o
vínculo do Notificante era com o BANESPA, recebia, de quando em vez, alguns
documentos relativos ao seguro. 1.3)
No
entanto, nunca recebeu cópia da apólice do seguro e, tampouco, cópia das
“Condições Gerais” dele. 1.4)
Segundo
informações fornecidas por Vossas Senhorias a outros segurados, a intenção de
cancelar o seguro é de longa data e teriam sido feitas diversas comunicações a
respeito para o BANESPA, a primeira delas há mais de 3
anos. 1.5)
Foi
informado também ao Notificante que o BANESPA concorda com o cancelamento da
apólice. 1.6)
Citando
como exemplo, o Banespa Vila Mariana, Agência com a qual o Notificante opera, no
início do ano de 2004, recusou-se a contratar seguro de vida com o notificante,
tendo em vista ele ter sido operado de “Câncer de Próstata” há menos de dois
anos. 1.7)
Da mesma
forma, o Citibank Vila Mariana, Agência com a qual o Notificante também opera,
recusou-se a aumentar o pecúlio de seguro de vida mantido por ele, em função do
mesmo problema. 1.8)
É iníquo,
para dizer o mínimo, depois de receber do Notificante regularmente, durante mais
de trinta e cinco anos, todos os prêmios de seguro de vida, de repente,
rescindir unilateralmente o contrato de seguro. 1.9)
O
Notificante tem todo o interesse de manter o referido seguro, mesmo que tenha
que haver elevação do prêmio mensal, desde que em patamares razoáveis e
devidamente justificados. 1.10)
O
Notificante, depois de ter pagado regular e sistematicamente a sua parte no
prêmio mensal do referido seguro durante mais de 35 (trinta e cinco) anos,
descobriu que não pode hoje contratar seguro de vida semelhante para substituir
o que se está pretendendo cancelar em função da operação que
sofreu. 1.11)
O
Notificante precisa de informações e de documentos para defender os seus
direitos em juízo. 2) -
FICAM VOSSAS SENHORIAS NOTIFICADOS DE QUE: è DEVERÃO
ENVIAR E INFORMAR AO NOTIFICANTE, POR ESCRITO, NO PRAZO MÁXIMO E IMPRORROGÁVEL
DE CINCO DIAS ÚTEIS: a)
A
data em que o Notificante foi incluído na referida apólice, o valor da cobertura
(pecúlio) do seguro na ocasião, tanto para o evento morte natural como para o
evento morte acidental; o valor total do prêmio pago por conta do Notificante a
V. Sas. no primeiro mês em que o Notificante participou da apólice e a
distribuição desse valor entre o Notificante e o Banespa (QUANTO DO PRÊMIO FOI PAGO
POR CADA UM). b)
O
valor da cobertura (pecúlio) atual do seguro em abril de 2005, para o evento
morte natural e acidental, o valor total do prêmio pago por conta do Notificante
a V. Sas. em abril de 2005 e a distribuição desse valor entre o Notificante e
Banespa (QUANTO DO PRÊMIO FOI PAGO
POR CADA UM). c)
Cópias,
mesmo que simples, devido à urgência, de todas as apólices do referido seguro ao
longo dos anos, desde a data em que o Notificante foi incluído na Apólice até
hoje. d)
Cópia,
mesmo que simples, devido à urgência, da Circular SUSEP nº 17, de 17 de junho de
1992. e)
Cópias,
mesmo que simples, devido à urgência, das “Condições Gerais do Seguro” vigentes
na data em que o Notificante foi incluído na Apólice e de todas alterações nela
inseridas ao longo do tempo, até hoje. f)
Cópias
de documentos que comprovem que a composição do grupo ou a natureza do risco
tenha sofrido alterações que tenham tornado o seguro incompatível com as
condições mínimas de manutenção. g)
Quais
são as condições mínimas para manutenção do seguro. h)
Cópias
de todas e quaisquer correspondências enviadas por V. Sas. ao BANESPA nos
últimos cinco anos, informando de eventuais desequilíbrio na composição do grupo
ou na natureza do risco, que o tornaria incompatível com as condições mínima de
manutenção, bem como das sugestões apresentadas para se resolver o
problema. i)
Cópias
de todas e quaisquer correspondências enviadas por V. Sas. ao BANESPA nos
últimos cinco anos, informando de eventual interesse dessa Companhia em cancelar a referida
apólice. j)
Cópia
de eventuais manifestações do BANESPA a respeito, em resposta às
correspondências enviadas por V. Sas. k)
Se
aceitam contratar com o Notificante seguro de igual valor e condições do que V.
Sas. pretendem cancelar, apesar de ele ter sido operado de “Câncer de Próstata”
e qual o prêmio mensal respectivo. 3) - A
FALTA DE ATENDIMENTO A ESTE PEDIDO SUJEITARÁ ESSA COMPANHIA ÀS MEDIDAS JUDICIAIS
CABÍVEIS. ___________________________________________________ ARNALDO FARIA DA SILVA
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