Notificação extrajudicial para o Santander
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São Paulo,
10 de maio de 2005.
Ao BANCO
DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A
Pça.
Antonio Prado, 6, Centro 01010-000 – São Paulo -
SP Senhor
Presidente: ARNALDO
FARIA DA SILVA,
brasileiro, casado, aposentado, portador da Cédula de Identidade Registro Geral
nº 2.941.734-X/SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob nº 030.691.338-00, residente e
domiciliado na Av. Dr. Altino Arantes nº 826, apto. 44, Vila Clementino, CEP
04042-004, São Paulo, SP, vem apresentar-lhe esta NOTIFICAÇÃO
EXTRAJUDICIAL
pelos
motivos de fato e de direito a seguir expostos: 1) -
CONSIDERANDO-SE QUE: 1.1)
O
Notificante recebeu carta da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo -
COSESP, datada de 20/4/2005, somente entregue na primeira semana do mês de
maio corrente, informando que não será renovada a apólice de seguro de vida
nº 19300000010, da qual V. Sas. são os ESTIPULANTES e à qual o Notificante está
vinculado na condição de empregado aposentado do BANESPA (matrícula nº 53.678). 1.2)
Verificando
os documentos que foram enviados por V. Sas. ao longo do tempo de vigência do
seguro, para o Notificante, observou-se que não existe cópia da apólice do
seguro e, tampouco, cópia das “Condições Gerais” do
seguro. 1.3)
Segundo
informações da COSESP a intenção de cancelar o seguro é de longa data e teriam
sido feitas diversas comunicações deles para V. Sas. neste sentido, nos últimos
anos. 1.4)
Foi
informado também ao Notificante que V. Sas. concordam plenamente com o
cancelamento da apólice, porque uma parte do prêmio é paga por V. Sas. e o
cancelamento traria portanto vantagens financeiras para o
banco. 1.5)
O
Notificante, depois de ter pago regular e sistematicamente a sua parte no prêmio
mensal do referido seguro durante mais de 35 (trinta e cinco) anos, descobriu
que não pode hoje, contratar seguro de vida semelhante para substituir o que se
está pretendendo cancelar em função das suas atuais condições de
saúde. 1.6)
O Banespa
Vila Mariana, Agência com a qual o Notificante opera, no início do ano de 2004,
recusou-se a contratar seguro de vida com o notificante, tendo em vista ele ter
sido operado de “Câncer de Próstata”. 1.7)
O Citibank
Vila Mariana, Agência com a qual o Notificante também opera, recusou-se a
aumentar o pecúlio de seguro de vida mantido com ele, em função também de
problemas de saúde do Notificante. 1.8)
É iníquo,
para dizer o mínimo, depois de receber do Notificante regularmente, durante mais
de trinta e cinco anos, todos os prêmios de seguro de vida, de repente,
unilateralmente rescindir o contrato de seguro. 1.9)
Segundo
foi informado pela COSESP, há mais de dois anos foi comunicado ao BANESPA, a
intenção de se cancelar a referida apólice, sendo que o BANESPA nada fez para
evitar o cancelamento. 1.10)
Além
disso, o BANESPA, em nenhum momento comunicou o fato aos segurados, entre eles o
Notificante, o que poderia ter levado a adotar, na época, outras medidas para
resolver o problema. 1.11)
Há dois
anos, com certeza o estado de saúde do Notificante permitia que ele contratasse
o seguro de vida equivalente com qualquer outra
Seguradora. 1.12)
O
Notificante precisa de informações e de documentos para defender os seus
direitos em juízo. 2) -
FICAM VOSSAS SENHORIAS NOTIFICADOS DE QUE: è DEVERÃO
ENVIAR / INFORMAR AO NOTIFICANTE, POR ESCRITO, NO PRAZO MÁXIMO E IMPRORROGÁVEL
DE CINCO DIAS ÚTEIS: a)
A
data em que o Notificante foi incluído na referida apólice, o valor da cobertura
(pecúlio) do seguro na ocasião, para o evento morte natural e acidental; o valor
total do prêmio pago à COSESP no primeiro mês em que o Notificante participou da
apólice e a distribuição desse valor entre o Notificante e V. Sas.
(QUANTO DO
PRÊMIO FOI PAGO POR CADA UM). b)
O
valor da cobertura (pecúlio) atual do seguro em abril de 2005, para o evento
morte natural e acidental, o valor total do prêmio pago à COSESP em abril de
2005 e a distribuição desse valor entre o Notificante e V. Sas. (QUANTO DO PRÊMIO FOI PAGO
POR CADA UM). c)
Cópias,
mesmo que simples, devido à urgência, de todas as apólices do referido seguro ao
longo dos anos, desde a data em que o Notificante foi incluído na
Apólice. d)
Cópia,
mesmo que simples, devido à urgência, da Circular SUSEP nº 17, de 17 de junho de
1992. e)
Cópias,
mesmo que simples, devido à urgência, das “Condições Gerais do Seguro” vigentes
na data em que o Notificante foi incluído na Apólice e de todas alterações nela
inseridas ao longo do tempo, até hoje. f)
Cópias
das correspondências eventualmente recebidas da COSESP nos últimos cinco anos,
falando de eventuais desequilíbrios na composição do grupo ou na natureza do
risco que tenham tornado o seguro incompatível com as condições mínimas de
manutenção. g)
Resposta
desse banco às referidas correspondências. h)
Providências
tomadas para corrigir os eventuais desequilíbrios. i)
Se
todos os funcionários admitidos pelo BANESPA após a privatização foram incluídos
na referida apólice. 3) - A
FALTA DE ATENDIMENTO A ESTE PEDIDO SUJEITARÁ ESSE BANCO ÀS MEDIDAS JUDICIAIS
CABÍVEIS. ___________________________________________________ ARNALDO
FARIA DA SILVA
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