Notificação extrajudicial para o Santander


São Paulo, 10 de maio de 2005.

 

 

Ao

BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A

Pça. Antonio Prado, 6, Centro

01010-000      São Paulo - SP

 

 

Senhor Presidente:

 

 

ARNALDO FARIA DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº 2.941.734-X/SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob nº 030.691.338-00, residente e domiciliado na Av. Dr. Altino Arantes nº 826, apto. 44, Vila Clementino, CEP 04042-004, São Paulo, SP, vem apresentar-lhe esta

 

 

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

 

 

pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

 

 

1) - CONSIDERANDO-SE QUE:

 

1.1)           O Notificante recebeu carta da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP, datada de 20/4/2005, somente entregue na primeira semana do mês de maio corrente, informando que não será renovada a apólice de seguro de vida nº 19300000010, da qual V. Sas. são os ESTIPULANTES e à qual o Notificante está vinculado na condição de empregado aposentado do BANESPA (matrícula nº  53.678).

 

1.2)           Verificando os documentos que foram enviados por V. Sas. ao longo do tempo de vigência do seguro, para o Notificante, observou-se que não existe cópia da apólice do seguro e, tampouco, cópia das “Condições Gerais” do seguro.

 

1.3)           Segundo informações da COSESP a intenção de cancelar o seguro é de longa data e teriam sido feitas diversas comunicações deles para V. Sas. neste sentido, nos últimos anos.

 

1.4)           Foi informado também ao Notificante que V. Sas. concordam plenamente com o cancelamento da apólice, porque uma parte do prêmio é paga por V. Sas. e o cancelamento traria portanto vantagens financeiras para o banco.

 

1.5)           O Notificante, depois de ter pago regular e sistematicamente a sua parte no prêmio mensal do referido seguro durante mais de 35 (trinta e cinco) anos, descobriu que não pode hoje, contratar seguro de vida semelhante para substituir o que se está pretendendo cancelar em função das suas atuais condições de saúde.

 

1.6)           O Banespa Vila Mariana, Agência com a qual o Notificante opera, no início do ano de 2004, recusou-se a contratar seguro de vida com o notificante, tendo em vista ele ter sido operado de “Câncer de Próstata”.

 

1.7)           O Citibank Vila Mariana, Agência com a qual o Notificante também opera, recusou-se a aumentar o pecúlio de seguro de vida mantido com ele, em função também de problemas de saúde do Notificante.

1.8)           É iníquo, para dizer o mínimo, depois de receber do Notificante regularmente, durante mais de trinta e cinco anos, todos os prêmios de seguro de vida, de repente, unilateralmente rescindir o contrato de seguro.

 

1.9)           Segundo foi informado pela COSESP, há mais de dois anos foi comunicado ao BANESPA, a intenção de se cancelar a referida apólice, sendo que o BANESPA nada fez para evitar o cancelamento.

 

1.10)      Além disso, o BANESPA, em nenhum momento comunicou o fato aos segurados, entre eles o Notificante, o que poderia ter levado a adotar, na época, outras medidas para resolver o problema.

 

1.11)      Há dois anos, com certeza o estado de saúde do Notificante permitia que ele contratasse o seguro de vida equivalente com qualquer outra Seguradora.

 

1.12)      O Notificante precisa de informações e de documentos para defender os seus direitos em juízo.

 

 

2) - FICAM VOSSAS SENHORIAS NOTIFICADOS DE QUE:

 

 

è DEVERÃO ENVIAR / INFORMAR AO NOTIFICANTE, POR ESCRITO, NO PRAZO MÁXIMO E IMPRORROGÁVEL DE CINCO DIAS ÚTEIS:

 

a)     A data em que o Notificante foi incluído na referida apólice, o valor da cobertura (pecúlio) do seguro na ocasião, para o evento morte natural e acidental; o valor total do prêmio pago à COSESP no primeiro mês em que o Notificante participou da apólice e a distribuição desse valor entre o Notificante e V. Sas. (QUANTO DO PRÊMIO FOI PAGO POR CADA UM).

 

b)     O valor da cobertura (pecúlio) atual do seguro em abril de 2005, para o evento morte natural e acidental, o valor total do prêmio pago à COSESP em abril de 2005 e a distribuição desse valor entre o Notificante e V. Sas. (QUANTO DO PRÊMIO FOI PAGO POR CADA UM).

 

c)     Cópias, mesmo que simples, devido à urgência, de todas as apólices do referido seguro ao longo dos anos, desde a data em que o Notificante foi incluído na Apólice.

 

d)     Cópia, mesmo que simples, devido à urgência, da Circular SUSEP nº 17, de 17 de junho de 1992.

 

e)     Cópias, mesmo que simples, devido à urgência, das “Condições Gerais do Seguro” vigentes na data em que o Notificante foi incluído na Apólice e de todas alterações nela inseridas ao longo do tempo, até hoje.

 

f)       Cópias das correspondências eventualmente recebidas da COSESP nos últimos cinco anos, falando de eventuais desequilíbrios na composição do grupo ou na natureza do risco que tenham tornado o seguro incompatível com as condições mínimas de manutenção.

 

g)     Resposta desse banco às referidas correspondências.

 

h)     Providências tomadas para corrigir os eventuais desequilíbrios.

 

i)        Se todos os funcionários admitidos pelo BANESPA após a privatização foram incluídos na referida apólice.

 

 

3) - A FALTA DE ATENDIMENTO A ESTE PEDIDO SUJEITARÁ ESSE BANCO ÀS MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS.

 

 

___________________________________________________

ARNALDO FARIA DA SILVA





554- 11/05/2005
José Milton

Outras notícias