TRT julga dissídio e flexibiliza reforma


O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, de São Paulo, fez uma interpretação flexível do texto aprovado na reforma do Judiciário e entendeu que a Justiça trabalhista ainda é competente para julgar dissídios coletivos, mesmo sem concordância entre as partes. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TRT julgou um dissídio de greve apresentado pelo sindicato dos funcionários da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo e afastou um recurso do empregador reclamando que a decisão iria contra a Emenda Constitucional n° 45/2004. A re

forma do Judiciário introduziu uma ressalva no artigo da Constituição que trata da competência da Justiça do trabalho - o artigo nº 114 - e previu que o dissídio coletivo deverá ser apresentado de comum acordo entre as duas partes. A idéia seria valorizar a negociação coletiva e tirar da Justiça parte do seu poder normativo, tornando o Judiciário uma espécie de árbitro na negociação.

Segundo a relatora do processo do TRT, Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva, a restrição não se aplica em caso de greve. Ela entende que a necessidade de comum acordo nesse caso iria perpetuar o conflito, já que a apresentação da ação judicial dependeria da concordância da empresa que, ao mesmo tempo, é alvo de uma paralisação. A relatora conclui que há um conflito constitucional, pois a disposição contraria a cláusula pétrea que garante o acesso ao Judiciário.

Segundo o advogado Cássio Mesquita Barros, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá apreciar essa questão, mas por enquanto foi negado um pedido de liminar contra o dispositivo feito em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada por oito federações trabalhistas. Na opinião do advogado, não existe o conflito com um direito fundamental, pois a Constituição assegura como cláusula pétrea o acesso ao Judiciário em caso de lesão ou ameaça a direito, e um dissídio coletivo discute novas condições de trabalho, e não direitos básicos.

Fonte: Valor online



547 - 08/05/2005
Celeste Viana

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