STJ VAI JULGAR LEGALIDADE DO CRÉDITO CONSIGNADO
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04/05/2005 -
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá decidir, em breve, se os empréstimos com desconto em folha (consignados) têm base legal. Começam a pipocar no País ações de pessoas que tomaram esse crédito mas alegam que, pela lei, o banco não pode reter parcelas de seu salário.
A questão é complexa e, mesmo no STJ, houve turmas que votaram pela legalidade e outras, pela ilegalidade do empréstimo consignado. Um julgamento já iniciado na 2ª Seção do Tribunal, especializada em direito privado e composta por dez ministros, vai acabar com as incertezas, pelo menos no STJ. Em seguida, a discussão poderá ir para o Supremo Tribunal Federal (STF), principal Corte do País, que ainda não julgou o assunto sob o ponto de vista constitucional. Se a decisão for pela ilegalidade da retenção do salário para pagamento do empréstimo, cairá por terra um programa que é uma das meninas dos olhos do governo. O total de empréstimos com desconto em folha chegou a R$ 15,4 bilhões em março. Essa modalidade de crédito é sempre citada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva como uma conquista para o consumidor, que com ele pode pagar juros mais baixos. Em abril, os ministros do STJ Aldir Passarinho Junior e Jorge Scartezzini votaram pela legalidade do desconto. Mas o julgamento foi adiado por um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi. O recurso é da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos Municipais de Porto Alegre (Cooperpoa), contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul favorável a um funcionário da Prefeitura de Porto Alegre. A Justiça no Rio Grande do Sul decidiu que eram ilegais os descontos em folha do empréstimo contraído pelo servidor na cooperativa. O argumento foi de que o Código de Processo Civil proíbe a penhora de vencimentos de funcionários públicos. Mas a cooperativa sustentou que houve concordância do servidor. O processo chegou ao STJ. Ao concordar com a alegação da Cooperpoa, o ministro Aldir Passarinho Junior citou julgamentos já ocorridos no STJ. No entanto, há decisões em outro sentido no próprio STJ. No ano passado, os ministros da 3ª Turma concluíram que era ilegal e abusiva cláusula de contrato que permitia desconto em folha de empréstimo bancário. No caso julgado, um servidor público encaminhou ação para obter a revisão de contrato de empréstimo de R$ 1.015, para pagamento em 36 vezes. Além de sustentar que a taxa de juros ao mês era abusiva, o servidor também pediu que fosse considerada ilegal a cláusula do contrato que o obrigou a autorizar o desconto em folha das parcelas da dívida. Fonte: O Estado de São Paulo |