Pleno do TST decidirá sobre recebimento de recurso por e-mail


O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidirá em breve se estenderá ao correio eletrônico (e-mail) o mesmo procedimento que dispensa ao envio de petição de recurso de revista por fac-símile. O uso de fax exige que as partes enviem os originais em cinco dias. A Lei nº 9.800/99, que permite o uso de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais, dispõe que o usuário do sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário. Também prevê sanções se não houver perfeita concordância entre o material remetido por fax e o original entregue.

No caso do e-mail há uma dificuldade: a falta de assinatura. Por enquanto, o entendimento do TST é o de que a utilização do e-mail para transmissão de recurso depende de certificação digital (assinatura eletrônica) para ter validade jurídica. Entretanto, na última sessão da Seção Especializada em Dissídos Individuais, a questão dividiu os ministros. Foi durante a análise de recurso da Teksid do Brasil Ltda., que utilizou o correio eletrônico para transmissão de recurso de revista ao TST e apresentou os originais dentro do prazo legal. O e-mail não continha assinatura eletrônica. Como houve empate, a questão será decidida pelo Pleno do TST.

O relator do recurso, ministro João Batista votou pela rejeição dos embargos da Teksid por considerar indispensável a assinatura do advogado subscritor na petição enviada por e-mail para comprovar a fidelidade e a autenticidade do recurso. “Nos dias atuais, é perfeitamente possível digitalizar a assinatura por meio de scanner. Por isso, mesmo por e-mail é possível enviar ao destinatário cópia exatamente igual ao original”, afirmou Brito Pereira, ao declarar o recurso “inexistente”. O ministro João Oreste Dalazen abriu a divergência, alegando que a lei não exige que a parte digitalize a assinatura por scanner e a envie anexada às razões de recurso.

Segundo o ministro Dalazen, a lei refere-se à “utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar”, de onde se pode concluir ser “inquestionável” a viabilidade de utilização do e-mail. “Aliás, o correio eletrônico parece haver sido o alvo preferencial da lei, até porque, como cediço, com o advento da era da informática, o e-mail tornou-se um meio de transmissão de dados e imagens largamente utilizado, inclusive em escala superior ao fac-símile”, afirmou Dalazen, ao abrir a divergência.

O ministro Dalazen salientou que alguns Tribunais Regionais do Trabalho já aceitam o envio de petições por meio de correio eletrônico, como é o caso de Santa Catarina (12ª Região), Mato Grosso (23ª Região) e Minas Gerais (3ª Região). No caso em questão, a Teksid do Brasil Ltda. apresentou o recurso de revista por e-mail perante o TRT de Minas Gerais e apresentou os originais dentro do prazo. O TRT/MG expediu resolução dispondo sobre a utilização do sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais por fax e e-mail, no âmbito de sua jurisdição. “Seria uma violência inominável ao direito de defesa da parte e uma cilada para o litigante o TRT sinalizar, com apoio em lei, a viabilidade de recurso mediante correio eletrônico e, ao final, o TST não o admitir”, concluiu Dalazen.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho



536 - 05/05/2005
Álvaro Pozzetti

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