STJ decide que é possível a acumulação de aposentadorias


São Paulo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do INSS e decidiu que é possível a acumulação de benefícios previdenciários de regimes distintos desde que os tempos de serviço completados nas atividades simultâneas sejam contados separadamente em cada sistema e haja a respectiva contribuição para cada um deles.

O autor da ação originária já era aposentado pelo Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Sul, utilizou-se, na época, da contagem recíproca e contou o período de trabalho junto ao regime geral de Previdência Social. No processo, pretendia, agora, a concessão de aposentadoria pelo trabalho desenvolvido em diferentes estabelecimentos de ensino em períodos diferentes dos já computados para a aposentadoria anterior.

O INSS recorreu ao STJ afirmando que a Lei nº 8.213/91 veda a utilização, para qualquer efeito, do excesso da soma do tempo de serviço na contagem recíproca. Para a relatora, ministra Laurita Vaz, no entanto, o dispositivo deve ser interpretado restritivamente, devendo ser combinado com outras normas previdenciárias e com a própria Constituição Federal.

Ela ressaltou que a restrição da lei de 1991 não é nova e já estava presente na Consolidação das Leis da Previdência Social e na Lei nº 6.226/75. Segundo a ministra, a norma previdenciária não impede o recebimento de duas aposentadorias em regimes distintos quando os tempos de serviço realizados em atividades simultâneas sejam computados em cada sistema de previdência, havendo a respectiva contribuição para cada um deles.

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525 - 03/05/2005
Celeste Viana

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