Opção nº 1 - Manter-se
vinculado ao Regulamento de Pessoal obedecendo ao
reajuste dos funcionários da ativa:
Para essa opção o Banco oferece
reajuste sobre o excedente do índice de inflação acumulada,
medida pelo INPC, que ultrapassar os 8,5% no período de
setembro de 2004 a agosto de 2005;
Reflexões:
- Mantém o vínculo com o
regulamento de pessoal e com a Secretaria da Fazenda;
- Fica atrelado ao reajuste do
pessoal da ativa, porém não recebe o abono salarial;
- Para obter reajustes salariais
necessita participar ativamente do processo de negociação
salarial, junto com os sindicatos, federações e associações
ou lutar para que o acordo coletivo não seja em separado da
categoria bancária;
- Mantém o segmento dos
aposentados fortalecidos e unificado, na medida em que podem
ser representados por entidades associativas, sindicatos e
outros órgãos;
- Incerteza em relação aos
índices de reajustes obtidos nas futuras negociações
salariais.
Opção nº 2 - Resgate da
Reserva Oferecida pelo Santander/Banespa:
Nessa opção o Banco oferece 80%
da reserva matemática hipotética em troca da extinção ao
direito a complementação de benefícios
previdenciários.
Reflexões:
- De acordo com a faixa
salarial, o optante fará jus também a um abono, que será
pago em duas parcelas, entre R$ 2.000,00 a R$
16.000,00;
- A partir de 31/12/2004, do
valor da reserva matemática (80%) o Banco fará o desconto
das complementações já pagas até a data da opção, diminuindo
assim o valor da reserva informada;
- Mantém os benefícios de
assistência saúde da Cabesp, nos mesmos moldes anteriores à
opção;
- Sobre o saque da reserva há
incidência de Imposto de Renda, podendo ser revertida na
justiça , devido ao caráter de indenização desse
pagamento;
- Hoje a expectativa de vida
está por volta de 72 anos e o optante deve levar isso em
consideração para análise do valor da reserva, além da
pensionista que, em média, tem uma sobrevida de mais 6 anos
em relação ao homem;
- Risco de perda da proteção da
legislação estadual.
- Retira dos dependentes
(cônjuge e filhos até 21 anos ou inválidos) a garantia do
recebimento de pensão, deixando-os ao
desabrigo.
Opção nº 3 - Migração
para Regime Novo de complementação de aposentadoria e
pensão:
Essa opção cria uma nova
modalidade de relacionamento e de reajuste salarial com
o Banespa, assegurada em Acordo Coletivo que será um aditivo
do Contrato de Trabalho.
Reflexões:
- Desvincula dos reajustes
salariais da categoria;
- Garante os reajustes anuais
pelo INPC a partir de setembro de 2006;
- Permanece vinculado ao
Regulamento de Pessoal e à Secretaria da Fazenda;
- De acordo com a faixa
salarial, o optante fará jus também a um abono, que será
pago em duas parcelas, entre R$ 2.000,00 a R$
16.000,00;
- Em setembro de 2005 poderá ter
reajuste sobre o excedente do índice de inflação acumulada,
medida pelo INPC, que ultrapassar os 8,5% no período de
setembro de 2004 a agosto de 2005. Qualquer benefício que
eventualmente for concedido aos aposentados que recebem como
o pessoal da ativa, também será estendido aos optantes até a
data de 31/08/2006;
- O contrato é individual com o
Banespa, portanto o optante não poderá ser representado por
qualquer entidade, sindicato ou associação o que poderá
enfraquecer a unidade da categoria;
- O optante dará quitação a
todos os direitos e pretensões que tenha ou possa vir a ter,
a partir de 01/09/2004, no tocante a reajustes salariais,
remuneração ou qualquer benefício pago assegurado ou
pretendido pelos empregados da ativa ou
ex-funcionários;
- As ações relativas -
PLRs, gratificações e etc, que foram ajuizadas anteriores a
31/08/2004, terão andamento normal e seus resultados não
podem ultrapassar essa data;
- De acordo com claúsula 44ª
parágrafo 8º do acordo coletivo 2004/2006, as ações
ajuizadas anteriormente a 31/08/2004, que visam alteração do
valor do abano de aposentadoria, não estariam enquadrada na
quitação mencionada no item III da carta enviada pelo
banco.
Fonte: Abesprev
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