ANÁLISE DAS CLÁUSULAS 43 E 44 DO ACORDO COLETIVO 2004/2006, RELATIVAS AOS APOSENTADOS PRÉ-75.


 
Opção nº 1 - Manter-se vinculado ao Regulamento de Pessoal obedecendo ao  reajuste dos funcionários da ativa:
 
Para essa opção o Banco oferece reajuste sobre o excedente do índice de inflação acumulada, medida pelo INPC, que ultrapassar os 8,5% no período de setembro de 2004 a agosto de 2005;

Reflexões:

  • Mantém o vínculo com o regulamento de pessoal e com a Secretaria da Fazenda;
  • Fica atrelado ao reajuste do pessoal da ativa, porém não recebe o abono salarial;
  • Para obter reajustes salariais necessita participar ativamente do processo de negociação salarial, junto com os sindicatos, federações e associações ou lutar para que o acordo coletivo não seja em separado da categoria bancária;
  • Mantém o segmento dos aposentados fortalecidos e unificado, na medida em que podem ser representados por entidades associativas, sindicatos e outros órgãos;
  • Incerteza em relação aos índices de reajustes obtidos nas futuras negociações salariais.
 
Opção nº 2 - Resgate da Reserva Oferecida pelo Santander/Banespa:
 
Nessa opção o Banco oferece 80% da reserva matemática hipotética em troca da extinção ao direito a complementação de benefícios previdenciários.
 
Reflexões:
 
  • De acordo com a faixa salarial, o optante fará jus também a um abono, que será pago em duas parcelas,  entre R$ 2.000,00 a R$ 16.000,00;
  • A partir de 31/12/2004, do valor da reserva matemática (80%) o Banco fará o desconto das complementações já pagas até a data da opção, diminuindo assim o valor da reserva informada;
  • Mantém os benefícios de assistência saúde da Cabesp, nos mesmos moldes anteriores à opção;
  • Sobre o saque da reserva há incidência de Imposto de Renda, podendo ser revertida na justiça , devido ao caráter de indenização desse pagamento;
  • Hoje a expectativa de vida está por volta de 72 anos e o optante deve levar isso em consideração para análise do valor da reserva, além da pensionista que, em média, tem uma sobrevida de mais 6 anos em relação ao homem;
  • Risco de perda da proteção da legislação estadual.
  • Retira dos dependentes (cônjuge e filhos até 21 anos ou inválidos) a garantia do recebimento de pensão, deixando-os ao desabrigo.
 
Opção nº 3 - Migração para Regime Novo de complementação de aposentadoria e pensão:
 
Essa opção cria uma nova modalidade de relacionamento e de reajuste salarial  com o Banespa, assegurada em Acordo Coletivo que será um aditivo do Contrato de Trabalho.

Reflexões:

  • Desvincula dos reajustes salariais da categoria;
  • Garante os reajustes anuais pelo INPC a partir de setembro de 2006;
  • Permanece vinculado ao Regulamento de Pessoal e à Secretaria da Fazenda;
  • De acordo com a faixa salarial, o optante fará jus também a um abono, que será pago em duas parcelas, entre R$ 2.000,00 a R$ 16.000,00;
  • Em setembro de 2005 poderá ter reajuste sobre o excedente do índice de inflação acumulada, medida pelo INPC, que ultrapassar os 8,5% no período de setembro de 2004 a agosto de 2005. Qualquer benefício que eventualmente for concedido aos aposentados que recebem como o pessoal da ativa, também será estendido aos optantes até a data de 31/08/2006; 
  • O contrato é individual com o Banespa, portanto o optante não poderá ser representado por qualquer entidade, sindicato ou associação o que poderá enfraquecer a unidade da categoria;
  • O optante dará quitação a todos os direitos e pretensões que tenha ou possa vir a ter, a partir de 01/09/2004, no tocante a reajustes salariais, remuneração ou qualquer benefício pago assegurado ou pretendido pelos empregados da ativa ou ex-funcionários;
  • As ações relativas - PLRs, gratificações e etc, que foram ajuizadas anteriores a 31/08/2004, terão andamento normal e seus resultados não podem ultrapassar essa data;
  • De acordo com claúsula 44ª parágrafo 8º do acordo coletivo 2004/2006, as ações ajuizadas anteriormente a 31/08/2004, que visam alteração do valor do abano de aposentadoria, não estariam enquadrada na quitação mencionada no item III da carta enviada pelo banco.

Fonte: Abesprev



521 - 02/05/2005
Lídio Barros

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