Trabalhador pode restituir IR sobre férias vendidas


O trabalhador que vendeu 10 dos 30 dias de férias e a licença-prêmio nos últimos cincos anos poderá solicitar à Receita Federal a restituição do Imposto de Renda (IR) cobrado sobre o benefício. O anúncio foi divulgado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que emitiu parecer que isenta de tributação o abono pecuniário, reparação financeira recebida pelo trabalhador quando ele deixa de usufruir integralmente as férias. A medida já é válida para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2005, cujo prazo termina na nesta sexta-feira, dia 29.

Segundo o parecer, publicado no Diário Oficial da União em 18 de fevereiro deste ano e aprovado pelo ministro da Fazenda, Antonio Palocci, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que aqueles valores são de natureza indenizatória e, assim, a incidência do IR não deve ser aplicada, conforme determina o artigo 43 do Código Tributário Nacional. Todos os trabalhadores, e não apenas os servidores públicos, têm direito à isenção.

Segundo o advogado José Eymard Loguércio, da assessoria jurídica do Sindicato e da CNB, o mesmo princípio da conversão da licença-prêmio em pecúnia - caso já assentado na jurisprudência e que a Receita passou a observar – será aplicado sobre a venda parcial das férias. “No caso de conversão de férias em pecúnia, autorizada a conversão de 10 dias em pecúnia, esta parcela estará isenta. É isso o que agora a receita passa a reconhecer”, explicou Eymard.

A Receita Federal informou que, apesar de a medida ter sido emitida apenas este ano, a mudança é retroativa. Quem vendeu dez dias das férias nos últimos cinco anos e teve o imposto retido na fonte tem direito à restituição. De acordo com o chefe da Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal (PR/SC), Marco Antônio Possetti, basta apresentar uma retificação para cada declaração feita, que deve ser entregue no mesmo modelo utilizado na declaração original.

Segundo Possetti, o fato de a mudança não ter sido incluída no manual do IR não impede que o contribuinte solicite a restituição do imposto sobre as férias vendidas. "O pedido deve ser feito na própria declaração", orienta. Mesmo quem já declarou pode solicitar a retificação.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Brasília



519 - 01/05/2005
Paulo Seelig

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