Juíza reforça pedido para que Ministério Público investigue destino da CPMF


A juíza estadual Laura Ullmann López complementou representação junto ao Ministério Público Federal, reforçando solicitação para que seja investigada a destinação da Contribuição Permanente sobre Movimentação Financeira (CPMF), cujos recursos deveriam estar sendo aplicados em saúde pública. A magistrada busca, objetivamente, que seja revelado quanto o Governo Federal arrecada mensalmente com essa taxação direta na conta bancária dos cidadãos.

Questiona os nomes completos, número de RG, CPF, profissão e endereço de cada um dos responsáveis pelo gerenciamento desse numerário. Solicita, ainda, que se houver fraudes, desvios ou má gestão, o MPF proceda à responsabilização civil e criminal dos envolvidos.

O reforço na cobrança de providências, afirma, “é para que as pessoas pobres, humildes e miseráveis tenham garantido o direito a um atendimento médico-hospitalar digno, bem como o acesso a remédios necessários”. Nesse sentido, conclamou o engajamento do Poder Judiciário, MP, imprensa e do povo. “Devemos participar dessa luta que é justa, legítima, tardia e de todos.”

A convocação, escreve ela, é para que a sociedade brasileira se rebele e cobre resultados, transparência e correção do poder público. É preciso pressionar diretamente os representantes governamentais em todas as esferas, aconselha. “Chega de conversa mole, de promessas e da criação de impostos e mais impostos, chega de enganação e obscuridade”, desabafa. Em sua avaliação, a CPMF constitui-se em "mais uma das revoltantes caixas pretas do Governo Federal".

A magistrada tomou a iniciativa de recorrer ao MPF, após ter deferido o pedido de tutela antecipada interposto em favor da paciente S.H.G. (Proc. nº 073/1.05.0000145-0 - Tramandaí). Salientou a urgência do caso, pois a autora da ação sofreu uma queda que resultou na fratura do fêmur com a necessidade de intervenção cirúrgica como forma de evitar a necrose dos tecidos moles, o que resultaria na perda de função ou membro. Reconheceu que a paciente, portadora de deficiência mental e visual, não dispõe de condições financeiras para arcar com o custo do tratamento. Admitiu, também, a impossibilidade da rede de saúde realizar o procedimento em razão da falta de suporte para tanto.

Extraído de www.espacovital.com.br




508 - 29/04/2005
Paulo Seelig

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