Supremo cria impasse para conselho


Um impasse criado por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) poderá atrasar a instalação do Conselho Nacional do Ministério Público. O plenário da corte concedeu ontem uma liminar à Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra um artigo da Emenda Constitucional nº 45 - que estabeleceu a reforma do Judiciário - responsável pela regulamentação das indicações dos integrantes do órgão. Os ministros suspenderam ontem o dispositivo e deixaram sem regras as nomeações para compor o conselho.

A ação da Conamp combate a legalidade do inciso 1º do artigo 5º da emenda. O texto determina que "não efetuadas as indicações e escolha dos nomes para os Conselhos Nacional de Justiça e do Ministério Público dentro do prazo fixado no caput deste artigo, caberá, respectivamente, ao Supremo Tribunal Federal e o Ministério Público da União realizá-las".

Segundo a entidade, a regra foi aprovada de forma diferente na Câmara dos Deputados. Os parlamentares determinaram a indicação pelo Supremo dos nomes para os dois conselhos caso o prazo de 180 dias se esgotasse. Os senadores teriam acrescentado o Ministério Público da União no artigo. Pela regra do Congresso, os deputados teriam de votar novamente o artigo com as alterações feitas no Senado. A promulgação sem a nova rodada de votação dos deputados teria configurado "vício formal na tramitação da matéria". A argumentação foi aceita ontem pelo plenário do Supremo em decisão unânime.

Com o resultado do julgamento, está instalado um impasse para a escolha dos integrantes do Conselho do Ministério Público. O inciso 1º do artigo 5º da emenda é uma disposição temporária para as primeiras indicações ao órgão até a aprovação, no Congresso, de uma lei complementar com as regras finais.

Com a suspensão feita pelo Supremo, não há nem artigo transitório nem lei complementar e as nomeações de procuradores para o conselho dependerão de acertos políticos para acontecer. O órgão será formado por 15 membros. São quatro do Ministério Público da União, três dos Ministérios Públicos estaduais, dois juízes e dois advogados. O artigo 130A, que cria o conselho, determina a indicação dos juízes pelo Supremo e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos advogados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A ação deixa clara a disputa por poder de procuradores estaduais e da União. "O artigo, como estava, admitia a existência de hierarquia entre o procurador-geral e os Ministérios Públicos dos Estados. E não é assim", diz o presidente da Conamp, João de Deus Duarte. O chefe da entidade negociará com o Conselho Superior do Ministério Público a forma de indicação. "Queremos que cada Estado indique um nome para o Senado escolher três. Essa é a melhor forma de serem feitas as indicações", diz.

FONTE: Fonte: Valor Online



503 - 29/04/2005
Álvaro Pozzetti

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