Falsidade ideológica


O Ministério Público Federal encaminhou uma denúncia ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o juiz federal Paulo Theotônio da Costa, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo. A denúncia do subprocurador-geral da República Francisco Dias Teixeira acusa o juiz de falsidade ideológica porque teria inserido declarações falsas em autos judiciais de processos que acusam funcionários e diretores do Banco do Estado de São Paulo (Banespa) de crimes contra o sistema financeiro.

O objetivo do juiz, segundo a denúncia, era o de conseguir para si a relatoria dos processos. Ainda de acordo com a denúncia, em 1995 o magistrado foi designado para relatar um pedido de habeas corpus em favor de Antônio Hermann Dias Menezes de Azevedo e teria passado a afirmar falsamente que existia conexão entre a ação e outros cinco pedidos semelhantes com o objetivo de alterar a distribuição dos processos para ser designado para julgar os pedidos, todos concedidos.

Na denúncia, o subprocurador acusa o juiz de ferir o artigo 299 do Código Penal, crime cuja pena varia de um a cinco anos de reclusão.

Fonte: Valor Online




487 - 27/04/2005
Celeste Viana

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