Absurdo: banco suspende salário de funcionários que aguardam aposentadoria


Na quarta-feira, 20, diversos banespianos entraram em contato com a Afubesp para denunciar uma atitude arbitrária, injusta e absurda do Santander Banespa: o banco simplesmente suspendeu o pagamento do salário daqueles colegas que, embora já tenham ingressado com pedido de aposentadoria, ainda não estão recebendo o benefício devido à morosidade do INSS.

A medida atingiu os funcionários que já adquiriram o tempo de aposentadoria há mais de 60 dias. “Como o banco não depositou os salários, essas pessoas estão desesperadas, pois não terão nenhum rendimento para quitar seus compromissos”, relata o presidente da Afubesp, Aparecido Sério da Silva, que critica a “infeliz” decisão. “A empresa está descumprindo a palavra empenhada com as entidades sindicais e de representação na mesa de negociações, o­nde havia se comprometido a não interromper os pagamentos, caso houvesse atraso na concessão da aposentadoria por parte do INSS.” Para o dirigente, “o funcionário não poderia nunca ser prejudicado por uma situação que não depende dele.”

Dias antes, o Santander Banespa havia enviado carta aos banespianos que se encontram nessa situação ameaçando deixar de pagar os salários a partir do termo final do prazo da convenção (de até dois meses, a partir da data do requerimento de aposentadoria). O documento solicitava que o funcionário entrasse em contato com RH no prazo de cinco dias, “para esclarecimento sobre a sua situação funcional e previdenciária”.

O Jurídico da Afubesp analisou o conteúdo da carta, o acordo coletivo e o Código Civil Brasileiro, concluindo que o banco não poderia suspender o pagamento para aqueles funcionários que já ingressaram com pedido de aposentadoria no INSS.

“Se a pessoa protocolou a solicitação do benefício e este ainda não foi concedido em razão da morosidade do INSS ou de paralisações grevistas dos servidores, deverá haver a continuidade na quitação dos salários, em vista da promessa da manutenção dos seus pagamentos durante o tempo de processamento do benefício”, diz o parecer, que se baseia no artigo 439 do Código Civil Brasileiro: “Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este não executar”.

Desde que tomou conhecimento do problema, a diretoria da Afubesp tem cobrado uma solução do RH do banco. “Estamos tentando fazer a direção da empresa recobrar o bom senso, anulando essa medida equivocada”, explica Aparecido Sério da Silva. “Porém, se o banco não voltar atrás, tomaremos todas medidas cabíveis para defender os direitos desses colegas”, conclui.

Fonte: Airton Goes – Afubesp




477 - 22/04/2005
Celeste Viana

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