Proposta de Convenção Coletiva de Trabalho 2004/2005

IMPORTANTE - ESTE ASSUNTO É DE REAL INTERESSE DA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS. FAVOR ENCAMINHAR COM URGÊNCIA. - COMUNICADO FN-178/2004


A Todos os bancos
Ref.: Negociações Coletivas 2004/2005 - Proposta da FENABAN

Em 8.9.2004, a Federação Nacional dos Bancos, após três meses de entendimento e diálogo, construiu em conjunto com as lideranças sindicais a proposta mais favorável dos últimos anos para a celebração da Convenção Coletiva 2004/2005.

A proposta não se limitava em repor a inflação, acrescentando ganhos reais significativos aos salários, inclusive aumentando a antecipação da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR).

Caso aprovada, teria sido paga em setembro/2004, o que, lamentavelmente, não foi possível devido a sua recusa.

Foram retomadas as negociações, e os Bancos demonstraram a mesma disposição para o diálogo, tendo a Fenaban, em 28.10.2004, apresentado a última proposta, aumentando o crédito extraordinário, em forma de cesta alimentação, de R$ 217,00 para R$ 700,00.

Reiteramos que, com esta proposta, cujo teor (anexo) recomendamos dar conhecimento aos funcionários desse banco, a Fenaban considera encerrado o processo de negociação.

Assim que tivermos novas informações, voltaremos ao assunto.


Proposta de Convenção Coletiva de Trabalho 2004/2005
I. Reajuste de 8,5% (oito e meio por cento) sobre os salários praticados em agosto de 2004. Para os empregados que percebem até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) de salário (aqui compreendidos o salário e as verbas fixas de natureza salarial, exceto o ATS) será adicionado o valor fixo de R$ 30,00 (trinta reais), além do reajuste de 8,5% (oito e meio por cento).
II. Correção das verbas de natureza salarial e demais benefícios em 8,5% (oito e meio por cento).
III. Pisos salariais corrigidos em 8,5% (oito e meio por cento), acrescidos do valor fixo de R$ 30,00 (trinta reais):

R$ R$
Ingresso Após 90 dias
Portaria 503,98 552,08
Escritório 722,79 792,39
Caixa 722,79 792,39
Gratificação de Caixa 213,82 213,82
Caixa com Gratificação 936,61 1.006,21
Outras verbas de Caixa - 101,11
Caixa c/Salário, Gratificação e Ots Verbas - 1.107,32



IV. PLR - Participação nos Lucros ou Resultados:
. 80% (oitenta por cento) do salário mais o valor fixo de R$ 705,00 (setecentos e cinco reais), limitado a R$ 5.010,00 (cinco mil e dez reais);
. mínimo de 5% (cinco por cento) do lucro líquido do banco no exercício de 2004, limitado a 2 (dois) salários ou R$ 10.020,00 (dez mil e vinte reais);
. máximo de 15% (quinze por cento) do lucro líquido do banco no exercício de 2004;
. nos pagamentos de PLR o banco poderá compensar os valores já pagos ou que vierem a ser pagos, a esse título, referentes ao exercício de 2004;
. o banco que apresentar prejuízo no exercício de 2004 - Balanço de 31.12.2004 - estará isento do pagamento da PLR.
. antecipação a ser concedida até 10 (dez) dias úteis da data de assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, cujo valor total será o resultado da aplicação de 60% (sessenta por cento) da regra básica, garantido o valor mínimo de R$ 900,00 (novecentos reais), respeitado o limite de 15% (quinze por cento) do lucro líquido do 1º semestre e teto de R$ 3.006,00 (três mil e seis reais).
V. Crédito extraordinário, em forma de cesta alimentação, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), será concedido excepcionalmente no mês em que forem pagos os valores da nova Convenção Coletiva.
VI. Os dias não trabalhados serão compensados até 31 de janeiro de 2005.

Wilson R. Levorato
Diretor-geral Magnus Ribas Apostólico
Superintendente de Relações do Trabalho

Fonte: Site da Febraban




476 - 21/04/2005
Álvaro Pozzetti

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