Revisão paga em dose dupla

Viúvas de aposentados do INSS podem pedir correção da OTN/ORTN e integralidade de benefícios com ações na Justiça


Pensionistas de todo o País já estão entrando na Justiça pelo direito de receber dupla revisão de benefícios. O Sindicato dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical já tem, em São Paulo, 1.500 processos de viúvas que pedem reposição de perdas da OTN/ORTN – sofridas pelos maridos entre junho de 1977 e outubro de 1988 – e a integralidade de seus próprios benefícios, pois antes de 1995 elas só recebiam de 50% a 80% da renda do companheiro.

Segundo o sindicato, no Brasil haveria 150 mil pensionistas aptas a pedir as duas correções. “O Rio sempre tem 11% do número de pessoas com direito a revisões”, diz João Inocentini, presidente da entidade. Por essa projeção, haveria 16 mil viúvas no estado.

No caso da OTN/ORTN, é preciso saber o ano e o mês em que a aposentadoria geradora da pensão foi concedida. Entre 1977 e 1988, há meses em que a correção não deve ser paga. O INSS usava as últimas 36 contribuições para calcular a renda e na hora da conta deveria atualizar monetariamente os primeiros 24 meses, pela OTN/ORTN. Só que escolheu outro índice. Em certos meses, esse percentual foi maior do que o da OTN/ORTN, com ganhos para o segurado. Mas houve meses em que a correção aplicada foi menor do que deveria. Então, o juiz manda reajustar a renda.

Além disso, as pensionistas que começaram a ganhar benefício antes de meados de 1995 não recebiam 100% da aposentadoria do marido. Até 1991, só 50%. De 1991 a 1995, começaram a receber 80%. Só em 1995 é que as novas pensões passaram a ser integrais. As antigas seguradas têm ido à Justiça pelo mesmo direito.

Segundo o advogado Eduardo Goulart, as pensionistas podem entrar com duas ações separadas: “Assim, podem ingressar nos Juizados Especiais Federais sem sofrer perdas por causa do limite das indenizações de 60 salários (R$ 15.600)”.

Existe, porém, risco de o juiz unir os processos. “Mas não seria correto. Apesar de os mesmos autor e réu, as ações pedem revisões diferentes”, opina o advogado Sergio Vieira.

O juiz Flavio Dino, presidente da Associação de Juízes Federais (Ajufe), afirma que a junção dos processos é tecnicamente possível, mas pode haver uma única sentença com limites diferentes para cada ação.

Fonte: O Dia




469 - 19/04/2005
Celeste Viana

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