“AÇÃO POR DANOS MORAIS” CONTRA SANTANDER BANESPA
Porto Alegre, 02 de abril de 2005
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À ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS DO BANESPA NO RIO GRANDE DO SUL – AFABAN-RS. Ref.: “AÇÃO POR DANOS MORAIS” CONTRA SANTANDER BANESPA - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2004/2006 – EM DISSÍDIO NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - PROPOSTAS INFAMES DO BANCO SANTANDER BANESPA. Prezados Senhores: Recebi, em 01 de abril próximo passado, do SANTANDER BANESPA, carta nominal à minha pessoa, datada de 24 de março de 2005, contendo dois “Termos de Opções” para optar, em caráter “irretratável e irrevogável”, ficando extintos todos os direitos que tivesse ou que viesse vir a ter, desde então e para o futuro caso optasse por uma das condições constantes nas cláusulas 43ª ou 44ª do Acordo Coletivo de Trabalho 2004/2006 do Banco Santander Banespa, cujas cópias anexo à presente. Ocorre que, o “Acordo Coletivo de Trabalho do Banespa 2004/2006” encontra-se, ainda, sem julgamento no “TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – TST”, em Brasília – DF e que uma carta desta natureza somente poderia ser emitida e enviada após a resolução do referido “Acordo” pelo TST. Partindo desta premissa, sem dúvida, o Santander Banespa, em flagrante desrespeito ao nosso Supremo Tribunal do Trabalho, órgão máximo da Justiça do Trabalho em nosso País, já adiantou, o que Ele, provavelmente, tem a certeza de que vai ocorrer, ou seja, a extensão, por aquele Tribunal, do referido “acordo”, que o beneficia extraordinariamente, pois que, com tal “acordo”, o Banco deixará de arcar com suas obrigações relativas aos funcionários Pré-75 e não terá, jamais, que cumprir com a “RESOLUÇÃO 118/97” do Senado Federal, que garantia a complementação da aposentadoria dos funcionários do Banespa, daquele segmento, através de títulos federais. Tal correspondência deixou a mim e a toda a minha família, realmente, com muita depressão e mal estar, pois que, além de me sentir descartado pela Empresa, a qual dediquei toda a minha vida profissional e os melhores anos da minha vida, o valor oferecido pelo Banco, para que Eu mantivesse a mim e a toda a minha família, para o resto da vida, não chega a cobrir quatro (4) anos e seis (6) meses de existência e Eu pretendo viver, ainda, no mínimo, trinta (30) anos mais. Para melhor elucidação, forneço abaixo o valor oferecido pelo Banco e o que ele representa, em valores de hoje, comparativamente ao Abono Aposentadoria: 1) Abono Aposentadoria pago pelo Banco R$ 2.736,63 2) Valor oferecido pelo Banco R$ 227.020,78 3) Valor ref. IRRF a ser retido R$ -79.457,27 (35%) 4) Valor líquido à receber R$ 147.563,50 5) Comparativo ao Abono aposentadoria pago pelo Banco hoje: 147.563,50 % 2.736,63 % 12 meses = 4 anos e 6 meses (aproximadamente) Ora, o valor oferecido pelo Banco, para deixar de arcar com suas responsabilidades, é irrisório, por isto a grande pressão para a assinatura do acordo, que só prejudica os Aposentados Pré-75. Desta forma solicito, dessa Associação, o ajuizamento de “AÇÃO POR DANOS MORAIS”, causados a mim e a minha família pelo SANTANDER BANESPA, pela proposta absurda e por fazer-me crer que vou morrer daqui a quatro anos e meio o que, nem Eu, nem a minha Família podemos aceitar. Estamos muito chocados. Quanto ao Dissídio que aguarda julgamento no TST, esperamos que, o egrégio TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, entenda que esse Banco não pode dar tratamento diferenciado aos seus Funcionários Aposentados, nem prejudica-los da maneira como deseja e que está fazendo desde que assumiu o Banespa e estenda os benefícios da ativa, assim como garanta o Cumprimento do DISSÍDIO COLETIVO DA FENABAN a todos os Aposentados e Pensionistas do BANESPA, mesmo porque, temos Leis em nosso País, que protegem os DIREITOS DOS APOSENTADOS, como a Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 - ESTATUTO DO IDOSO. Certo de que Vossas Senhorias poderão orientar-me sobre o assunto, no aguardo, apresento minhas cordiais Saudações NEWTON GUILHERME DA SILVA KRAUSE
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