Reunião com o Senador Eduardo Suplicy

SEXTA-FEIRA RECEBI UM TELEFONEMA DE BRASÍLIA SOLICITANDO ATENDER O SENADOR SUPLICY QUE SOLICITAVA UMA REUNIÃO PARA SABER DOS PROBLEMAS QUE VINHA COBRANDO VIA E-MAILS... ENTÃO LIGUEI PARA A COMISSÃO DE APOSENTADOS E PARA AFABESP E CONVIDEI-OS PARA ESTAREM JUNTOS NA REUNIÃO. LÁ ACERTAMOS COM O SENADOR QUE IRÁ FAZER UM PRONUNCIAMENTO DIA 19-04-05 NA C.A.E. (José Milton)


Em reunião agendada com o senador Suplicy no dia 15 último, presente: Yoshimi Onishi, Eros Antonio de Almeida, Dr. Antonio Manoel Leite, José Milton de Andrade Marques e Julio Higashino, na ocasião, foram discutidos assuntos ligados aos direitos dos aposentados e pensionistas do Banespa, notadamente os nossos direitos contidos na Resolução 118/97 .

Foi encaminhado, um e-mail para o senador requerendo a presença da União (Poder Executivo), Ministérios: da Fazenda, do Trabalho, e da Previdência Social, inclusive, convite à Diretoria do Santander Banespa para participarem de uma Audiência Pública a ser agendada pela própria CAE, no dia, mês e hora a serem determinados para discussão dos assuntos em pauta.

Yoshimi Onishi - Diretor Presidente

Reprodução dos assuntos encaminhados.

Senhor Ministro

Preâmbulo

O direito de complementação de aposentadoria e pensão dos empregados do Banco do Estado de São Paulo, S.A- BANESPA, admitidos até 22 de maio de 1975, que conta atualmente com mais de 13.000 aposentados e pensionistas, foi instituído pelas leis estaduais paulistas de nº 1386, de 19/12/1951; de nº 4.819, de 26/08/1958 e Decreto nº 34.586, de 20/01/1999. No Banco do Estado de São Paulo, S.A- BANESPA, esse direito foi incorporado ao Regulamento do Pessoal através da Resolução de Diretoria, de 22/08/1962 e Circular Funcionalismo nº 06/62, de 23/08/1962, assumindo o Banco, inclusive a responsabilidade de seu pagamento por recursos próprios. Entretanto, acontecimentos posteriores, inclusive leis estaduais, acordos, mensagens e resoluções do Senado alteraram as condições vigentes e sem a correspondente adequação no Banespa. Diante disso, relacionamos os principais tópicos a saber:

1) Considerando-se que de acordo com artigo 5o da lei estadual paulista de nº 9.466, de 27/12/1996 ao definir “Fica o Poder Executivo autorizado a assumir, nos exatos termos da obrigação contratual, a responsabilidade pelo pagamento da complementação de aposentadoria dos empregados do Banco do Estado de São Paulo, S.A- Banespa admitidos até 22/05/1975, bem como a suplementação de pensão dos dependentes no caso de falecimento de tais empregados, mediante amortização parcial, em valor equivalente, das dívidas do Estado junto àquela instituição” ( grifos nossos). § 1o Para execução dos serviços administrativos, visando o cumprimento do disposto no “caput”deste artigo, o Poder Executivo poderá celebrar convênio com o Banco do Estado de São Paulo, S.A- Banespa”. ( grifos nossos).

Pergunta: Com a lei acima citada, os encargos ( despesas) da complementação e reajustes anuais de aposentadoria e pensão dos empregados do Banco do Estado de São Paulo, S,A- Banespa, admitidos até 22/05/1975 que eram, estatutariamente, do Banco passaram a ser do Governo do Estado de São Paulo. Por que não houve o cumprimento da citada lei, se a gestão do Banespa já estava a cargo do Banco Central com seus interventores?

2) – Considerando-se que no equacionamento final da negociação de refinanciamento das dívidas do Estado de São Paulo, acordado entre o Governo Paulista e a União, ocorreu a transferência do controle acionário do Banco do Estado de São Paulo para a União. Assim é que, por meio da Mensagem nº106, de 06/06/97 e da Resolução nº118/97, de 21/11/97, o SENADO FEDERAL aprovou as condições estabelecidas no “Protocolo de Acordo” no qual fazia parte o Parecer nº 201/SNT/CODIP/DIRED, de 22/05/97. O item 8 ( oito) do referido Parecer define, com clareza, a assunção pela União, da responsabilidade do Governo do Estado de São Paulo, junto ao Banco do Estado de São Paulo, S.A- Banespa, pelo pagamento da obrigação atuarial, nos seguintes termos. “ No montante correspondente à dívida atuarial do BANESPA, a partir de 1998, a União assumirá a responsabilidade do Estado de São Paulo junto àquele Banco, mediante a securitização das obrigações, a qual será representada por títulos escriturados no Sistema Securitizar da Central de Custódia e de Liquidação Financeira dos Títulos- CETIP, com as seguintes características: “( grifos nossos). São descritas as características desses títulos, entre elas a c) modalidade: nominativa e inegociável; d) atualização do valor do ativo: mensalmente sobre o saldo do ativo, a cada dia 15, com base na variação do Índice Geral de Preços- Disponibilidade Interna-IGP-DI do mês anterior, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas –FGV; e) taxa de juros remuneratórios: 12% ao ano resgatáveis mensalmente; f) prazo: vinte e cinco anos; h) possibilidade de utilização do ativo: liquidação financeira na data acima. ( grifos nossos).

Pergunta: A União ao assumir a responsabilidade do Estado de São Paulo ( Lei Estadual nº 9.466/96, de 27/12/96) o montante correspondente à dívida atuarial do Banespa ENTREGOU, em custódia, ao Banco R$ 2,903 bilhões de títulos escriturados no Sistema Securitizar da Central de Custódia e de Liquidação, portanto, em poder do Banco Central, rendendo IGP_DI mais juros de 12% ao ano para pagar aposentadoria, pensão e respectivos reajustes anuais dos empregados admitidos até 22/05/75. Por que o Banco Central, fiscal do Sistema Financeiro Nacional, com seus interventores, não apartou esses ativos securitizados e respectivas obrigações criando um Fundo de Pensão para os empregados do Banespa, admitidos até 22/05/75?

3) Considerando-se que para atender aos reclamos dos potenciais interessados na aquisição do controle acionário do Banespa, os interventores do Banco Central, descumprindo a lei estadual nº 9.466/96, de 27/12/1996 e Mensagem nº 106, de 06/06/97 e Resolução no 118/97, de 21/11/97 do Senado Federal, reviram o montante das Obrigações Atuariais aumentado-o de R$ 3,097 bilhões de dezembro de 1998 para R$ 4,142 bilhões em dezembro de 1999, como reflexo da adoção da tábua de sobrevivência mais atual.

Pergunta: A utilização da tábua de sobrevivência para 73 anos, substituindo a anterior de 68 anos, teria obrigado a União emitir novos títulos, com os mesmos rendimentos dos títulos das ATSP 970315, com prazos de até 30 anos. Por que a União não procedeu a imediata emissão e substituição das ATSP 970315, criando um Fundo de Pensão, sem cláusulas de renúncias como ocorreu posteriormente e com utilização de títulos substitutos ( CFT-As) com vencimentos até de 25 anos se houve revisão da sobrevivência?

4)- Considerando-se que o congelamento assinado entre o Banco e os Sindicatos dos Bancários, em 2001, ACT 2001/2004 para o pessoal da ativa, não poderia ser estendido ao aposentados e pensionistas, sob alegação das cláusulas do Regulamento de Pessoal, quando ficou claro, pelas questões acima alinhavadas, que os aposentados e pensionistas possuem indexador próprio ( IGP-DI + juros de 12% ao ano) dos títulos federais entregues pela União, em custódia. O congelamento da aposentadoria e pensão provoca o congelamento das Obrigações Atuariais do Plano de Benefícios enquanto que os valores dos títulos aumentam mediante a incorporação de rendimentos ( IGP + juros de 12%) cuja diferença têm sido apropriada como lucro pelo Banco e remetido à Espanha como pagamento de dividendos.

Pergunta: Sabe-se que o lucro do Banespa, de 2001 a 2004, já supera mais de R$ 7,4 bilhões. Desse total, cerca de R$ 4,0 bilhões advém daqueles títulos federais, rendendo IGP-DI + juros de 12% ao ano, confiados ao Banco, para pagamento de aposentadoria e pensão dos empregados do Banco do Estado de São Paulo, S.A- Banespa, admitidos até 22/05/1975. Por que o Ministério da Previdência Social, o Ministério do Trabalho, o Ministério da Fazenda, a Secretaria da Previdência Complementar não tomam as devidas providências fazendo o Santander-Banespa respeitar os dispostos nas as leis estaduais ( nº 9.466/96 de 27/12/1966) e Mensagem do Senado nº 106/97 e Resolução nº 118/97 ?

Diante disso, requerem a aprovação de um requerimento pedindo a presença da União ( Poder Executivo), Ministério da Fazenda, Ministério do Trabalho e Ministério da Previdência Social e com convite à Diretoria do Santander-Banespa para participarem de Audiência Pública a ser agendada pela própria CAE, no mês, dia e hora determinada para discutir os assuntos em pauta.

Fonte: Afabesp




465 - 19/04/2005
Álvaro Pozzetti

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