Banestes terá de indenizar bancário


O Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) terá de indenizar um bancário por danos morais em razão das declarações do então presidente da instituição à imprensa consideradas depreciativas à imagem dos empregados, cerca de 700, que foram demitidos na mesma época.

A condenação do Banestes pela segunda instância foi mantida com o não-conhecimento do recurso pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para justificar a demissão em massa, efetivada em 1996, o Banestes distribuiu nota à imprensa na qual apontou baixo desempenho profissional e negligência por parte dos demitidos.

O então presidente do banco, na mesma linha, disse que os funcionários dispensados haviam recebido "cartas de advertência, emitido cheque sem fundo ou tido problemas com a Justiça", declarações que também foram publicadas na imprensa.

Com base em prova testemunhal, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Espírito Santo concluiu que as alegações do banco - de que as pessoas demitidas apresentavam problemas de conduta - na maioria das situações não eram verdadeiras, "pois foram demitidos excelentes empregados".

Fonte: Valor Online




462 - 17/04/2005
Celeste Viana

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