Justiça trabalhista julga segurança nos bancos


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou nesta semana um tema que tem sido discutido em diversas ações que tramitam pelo país. Trata-se da obrigatoriedade ou não dos bancos de instalar equipamentos de segurança, como portas giratórias e circuito interno de TV, como forma de garantir maior segurança aos bancários nas agências em que trabalham. Muitos desses processos são baseados em leis municipais ou estaduais que criam essas obrigações.

O pleno do TST avaliou a competência da Justiça do Trabalho para julgar tais questões. E a resposta da corte foi positiva. Os ministros entenderam que a discussão envolve a segurança e integridade física dos trabalhadores, o que deve ser analisado na Justiça trabalhista. Falta agora a definição dos eventuais limites para o exercício dessa competência. O caso julgado decorre de uma ação civil pública do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos Bancários do Estado do Espírito Santo contra o Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes). A entidade pede a instalação de portas giratórias nas agências, baseando-se em uma lei federal que trata do assunto, a Lei nº 7.102/83.

O sindicato teve êxito na primeira e segunda instâncias, mas a segunda turma do TST acatou o recurso do Banestes e julgou que a Justiça trabalhista não seria competente para analisar a questão. O sindicato recorreu dentro do próprio TST e a discussão foi levada ao pleno.

O procurador do trabalho Antônio Carlos Oliveira Pereira afirma que a decisão do TST vai de encontro às ações que têm sido propostas, desde 2001, pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais. Segundo ele, cerca de 35 ações já foram ajuizadas contra os maiores bancos de varejo presentes no Estado. Em apenas duas delas, a Justiça de primeira instância julgou não ser competente para analisar a questão. Os processos baseiam-se em na Lei estadual nº 12.971/98. A norma cria a obrigatoriedade dos bancos em adotar sistemas de segurança, como as portas e as câmeras.

Para o advogado trabalhista e professor da USP, Nelson Mannrich, do Felsberg Advogados, a Justiça do Trabalho é competente para julgar norma de segurança do trabalhador. Mas, para ele, norma de segurança do trabalho é diferente de segurança dos bancos. As normas referentes ao trabalho, diz, estão em legislação federal própria. Já as normas dos bancos será de competência do Banco Central.

Fonte: Valor online




452 - 15/04/2005
Álvaro Pozzetti

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