Reforma do Judiciário pode levar processos para Justiça trabalhista

Disputa de trabalhadores e fundos fechados de previdência ainda está indefinida


A ampliação da competência da Justiça do Trabalho trazida pela Emenda Constitucional nº 45, que estabeleceu a reforma do Judiciário, pode dar um passo atrás e reavivar a disputa entre a Justiça comum e a Justiça do Trabalho para o julgamento de casos que envolvem fundos fechados de previdência. Tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) como o Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm farta jurisprudência sobre disputas entre trabalhadores e entidades de previdência fechada, o que indica uma "zona cinzenta" onde a competência de cada um não está definida. Para alguns especialistas, a tendência era a de que a disputa fosse resolvida em favor da Justiça comum, mas a reforma do texto constitucional pode colocar um obstáculo nesse caminho.

A definição sobre qual Justiça deve julgar casos que envolvem previdência complementar manteve-se controversa até a reforma da previdência promovida durante o governo Fernando Henrique Cardoso. Com a alteração da Constituição trazida pela Emenda Constitucional n° 20/1998, e principalmente com a edição da Lei Complementar nº 109/2001, o tema foi resolvido em favor da Justiça comum, apesar da resistência de juízes trabalhistas.

Para o advogado Renato Mandaliti, sócio do escritório Demarest e Almeida Advogados, a questão não foi bem resolvida até hoje, e a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, trazida pela reforma do Judiciário, certamente não ajuda. "O termo 'relação de trabalho' é amplo demais", diz o advogado. Ainda hoje, diz Mandaliti, o escritório tem tantas ações na Justiça comum quanto na trabalhista.

Uma decisão da primeira turma do TST de fevereiro deste ano trouxe um novo elemento à disputa, segundo Mandaliti. Na decisão, relatada pelo ministro Lélio Bentes Corrêa, ainda que não tenha sido mencionado explicitamente o novo texto constitucional, ficou clara a linha de raciocínio que entende que a demanda contra o fundo de pensão não envolve relação de trabalho. "O vínculo formado advém da livre opção do empregado que aderiu ao plano de previdência", diz a decisão. Para Mandaliti, este é um bom indício, mas a disputa só deve ser definida se levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O advogado observa que existe na jurisprudência atual uma tendência a uma divisão temática dentro das disputas de previdência privada. Aquelas que envolvem apenas questões que não o mérito da concessão ou não do benefício - como a mera correção do seu valor - ficam na Justiça comum. Caso a disputa seja pelo direito a um benefício, a competência é da Justiça do Trabalho. O especialista Wagner Balera, apesar de advogar para beneficiários contra os fundos de pensão, acredita que a competência foi definitivamente para a Justiça comum depois da mudança introduzida pela Emenda Constitucional n° 20/2001 - que diz que as contribuições do empregador não integram o contrato de trabalho.

Mas, segundo Balera, inúmeros julgados do TST teriam posicionamento inverso. Também atuando em favor de beneficiários, a advogada Sônia Leitão acredita na manutenção da competência da Justiça comum. Segundo ela, depois da Lei Complementar n° 109/2001, poucos juízes trabalhistas mantiveram o posicionamento em favor da sua competência para julgar ações dos fundos de previdência.

Fonte: Valor online




439 - 13/04/2005
Celeste Viana

Outras notícias