Juizados do Paraná definem tributação sobre 13º salário

Turma recursal unifica entendimento sobre incidência de INSS


A turma recursal dos Juizados Especiais Federais do Paraná julgou improcedentes os pedidos que questionam a forma de cobrança da contribuição previdenciária sobre o décimo-terceiro salário. O tema é responsável por 4,5 mil das 17 mil ações em trâmite na turma recursal do Estado.

Segundo o juiz relator do processo, Joel Ilan Paciornik, a aplicação em separado das alíquotas da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no décimo-terceiro salário está devidamente prevista na Lei n° 8.620/93. O mecanismo é questionado porque, com a aplicação em separado, a contribuição de 11% pode incidir acima do teto - hoje de R$ 2,5 mil - nos benefícios pagos em dezembro como décimo-terceiro. Assim, os benefícios de valor mais alto acabam penalizados com uma tributação maior.

A disputa contra a contribuição ao INSS vêm alimentando uma corrida aos juizados em vários Estados. No Juizado Especial Federal de Brasília, o tema chegou a reunir 50 mil ações, que foram julgadas improcedentes em massa. No Juizado Especial Federal São Paulo, segundo informações da assessoria, o último levantamento encontrou 8,2 mil ações, mas ainda não houve posicionamento da turma recursal.

Advogados da área previdenciária alertam que a disputa parte de uma jurisprudência ultrapassada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que durante um curto período de tempo concedeu vitórias ao contribuinte. As decisões do STJ tratariam de ações anteriores à edição Lei n° 8.620/93, quando a incidência em separado era prevista apenas em decreto - o Decreto nº 602/92.

Fonte: Valor online




438 - 13/04/2005
Celeste Viana

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