Dirigente da RFFSA é condenado por coagir funcionários

Trombada nos trilhos


A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a condenação do Chefe do Escritório Regional de Tubarão (SC) da RFFSA -- Rede Ferroviária Federal S.A., Adi Souza, por coagir funcionários sob ameaça de demissão. Segundo o Ministério Público Federal, ele obrigou os funcionários da empresa a renunciar, por escrito, de um valor ganho na Justiça do Trabalho em ação do sindicato dos ferroviários, em troca da permanência no emprego.

Souza foi condenado em maio de 2003, pela 1ª Vara Federal de Tubarão, a prestar serviços à comunidade por dois anos e um mês pelo crime de coação no curso do processo, no caso a ação trabalhista. As informações são do TRF-4.

Inconformado, ele recorreu ao TRF-4 alegando que as provas são insuficientes e que falta credibilidade aos dois ex-funcionários que denunciaram o caso ao MPF. Uma das testemunhas, Maria Goreti Silva de Carvalho, que era assistente administrativa na época dos fatos, relatou que Souza repassou orientação da matriz, no Rio de Janeiro, dizendo que só permaneceriam empregados aqueles que renunciassem às suas demandas trabalhistas.

Para o relator do processo no TRF-4, desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, "diante da realidade do mercado de trabalho brasileiro, a possibilidade de perda do emprego é constrangimento sério". Ele lembrou também que poucos meses antes a empresa havia passado por um processo de privatização, enxugando seu quadro de pessoal em mais de 90%.

A defesa de Souza alegou que a proposta de desistência partiu dos próprios funcionários, que chegaram à conclusão de que não seria uma atitude adequada litigar contra a empresa onde trabalhavam. De fato, ao depor no processo, as testemunhas que seguem trabalhando na RFFSA negaram a existência de qualquer tipo de coação.

Entretanto, Penteado considerou que os depoimentos transparecem insegurança e possuem contradições em alguns pontos. O documento de renúncia assinado obedecia a um padrão, demonstrando que tinha sido entregue apenas para que fosse assinado, contradizendo depoimentos nos quais dois funcionários diziam ter sido decisão particular de cada um.

Após analisar o processo, o desembargador concluiu que as vítimas foram constrangidas pelo superior hierárquico (o réu desempenhava a chefia máxima em Tubarão) e negaram o crime por receio de perderem seus empregos. Penteado entendeu, ainda, que houve uma só conduta, ainda que tenha atingido sete pessoas (o juiz de 1ª instância havia classificado como crime continuado, que prevê pena maior), o que diminui a pena para um ano e três meses de serviços comunitários, além do pagamento de 13,3 salários mínimos.

Fonte: Revista Consultor Jurídico




433 - 11/04/2005
Celeste Viana

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