Justiça garante complemento de aposentadoria a funcionários da Sabesp


A Justiça do Trabalho determinou, na última sexta-feira (1/4), que a Sabesp pague a complementação da aposentadoria para cerca de 3.000 beneficiados. O valor total dos gastos da empresa com o benefício pode chegar a R$ 5 milhões.

Ajuizada em dezembro de 2004, a ação envolve discussões que remontam ao mandato do governador Lucas Nogueira Garcez, que, em 1951, promulgou a lei estadual nº 1386, que garantiu aos servidores da administração direta submetidos ao regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) uma complementação salarial. Esse benefício foi instituído para que os aposentados pudessem manter o salário equivalente aos rendimentos dos funcionários da ativa.

Em 1958, sob o governo de Jânio Quadros, foi promulgada nova lei sobre o tema. A nova legislação ampliou os benefícios também às empresas estatais. Os funcionários dessas empresas passaram, então, a receber, além da aposentadoria da seguridade social, complementação de renda para que os salários fossem equivalentes aos da ativa.

A lei promulgada por Jânio foi revogada em 1974, quando foram criados fundos de pensão das empresas estatais. A modificação legislativa foi um dos sinais de que o governo não conseguiria manter os benefícios integrais para todo o funcionalismo público estadual, mas fazia a ressalva com relação a todos os empregados admitidos até a revogação da lei anterior.

A Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) foi criada em 1974, pela fusão de diversas ouras entidades, e os primeiros contratados vieram de outras empresas de água e saneamento que haviam no Estado. Em 1986, foram solicitadas as primeiras aposentadorias dos funcionários da empresa.

À época, o governo Montoro foi a favor do pagamento integral, após parecer favorável da Procuradoria do Estado, mesmo porque os funcionários portadores do benefício da lei não puderam participar dos fundos de pensão, já que possuíam o complemento garantido por lei. Os valores pagos hoje são próximos ao valor da ativa, mas não são integrais devido à mudança nos planos de carreira do funcionalismo dentro da empresa.

Segundo as informações de Arlindo da Fonseca, advogado dos pensionistas, todos os complementados da Sabesp receberam carta, em setembro de 2003, que deveriam fazer defesa ou prestar informações, porque a complementação “não estava condizente com as diretrizes da procuradoria”.

Fonseca promoveu então defesa administrativa, alegando nulidade da notificação por não individualizar as irregularidade ou ilegalidades alegadas. Em novembro de 2003, a Sabesp voltou a enviar carta para seus aposentados, afirmando que eles receberiam sua complementação através da secretaria da fazenda estadual.

Por fim, no início de janeiro, foram enviadas correspondências dizendo que, a partir de fevereiro, os pensionistas não receberiam mais complementação. A AAPS (Associação dos Aposentados e Pensionistas da Sabesp) ajuizou então uma ação civil pública no Justiça do Trabalho, pleiteando que o pagamento das complementações seja feito pela Sabesp, e que sejam respeitadas as condições pactuadas anteriormente entre empregados e empregadoras.

Logo após o ajuizamento da ação, a juíza Ana Maria Brisola concedeu liminar para garantir o pagamento dos aposentados. Em sua sentença, a magistrada afirma que “a pretendida alteração na concessão do benefício instituído por lei, no legítimo exercício de poder regulamentar da Sabesp, implica em ato administrativo ilegal, constituindo intromissão ilegítima nas relações decorrentes do contrato de trabalho e denuncia, expressamente, propósito de promover alteração lesiva aos interesses dos aposentados e pensionistas”.

A Sabesp pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho.(Última Instância)

Fonte: Afabesp




411 - 07/04/2005
João Bosco

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