Ex-estagiária do Banespa obtém vínculo de emprego

O advogado, patrono da ação, é banespiano aposentado e dos quadros da AGABESP/RS- Assoc.Gaúcha dos aposenta.Banespa no RS.


O Grupo Santander Banespa vai pago caro pela utilização de estagiários como empregados. Mais uma ex-estagiária do Banespa ganhou sentença que reconhece o vínculo empregatício. A decisão judicial foi concedida pela juíza Laura Antunes de Souza, da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, beneficiando a estudante R. O. C. que trabalhava na Agência Porto Alegre Centro entre 25.08.03 e 24.08.04.

O Banespa foi condenado a assinar a carteira de trabalho da ex-estagiária e pagar “os valores a serem apurados em liquidação de sentença, com atualização monetária e juros”. Assim, ela vai receber o pagamento de direitos previstos na CLT e na convenção coletiva dos bancários, como FGTS, aviso prévio, auxílio-refeição, auxílio cesta-alimentação e gratificação semestral e multa.

O banco também terá de pagar três horas extras diárias, o que comprova a extrapolação da jornada de trabalho, uma das irregularidades mais freqüentes nas unidades do Santander Banespa que tem sido objeto de várias denúncias do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região na Delegacia Regional do Trabalho (DRT).

A ação foi movida pelo advogado Nelson Ramão Pereira Barbosa. Conforme a sentença, “o estágio deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem e ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, programa e calendário escolar, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 1º, da Lei 6494/77”.

“Além do termo de compromisso de estágio, nenhum outro documento foi juntado para comprovar que a autora estava sendo acompanhada e avaliada no seu “estágio”. Também não há comprovação de que o estágio tenha sido curricular”, enfatizou a juíza, que ouviu as testemunhas da ex-estagiária e do banco.

“Esses fatos permitem concluir que era empregada da ré, a teor do artigo 3º da CLT. Reconheço, portanto, o vículo de emprego e determino anotação da CTPS no período de 25.08.03 a 30.06.04”, destaca a sentença.

Segundo cálculos preliminares do advogado, a ex-estagiária deverá receber cerca de R$ 11 mil.

“Essa nova decisão judicial reforça a luta das entidades sindicais pela efetivação dos estagiários e terceirizados que exercem funções típicas de bancários”, avalia o diretor do Sindicato e da Afubesp, Ademir Wiederkehr.

“Com essas sentenças, o banco não pode continuar praticando essa interposição fraudulenta de mão-de-obra que, além de burlar a legislação trabalhista e previdenciária, ainda significa o treinamento gratuito de pessoal para a concorrência”, conclui o dirigente sindical.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região




399 - 03/04/2005
Paulo Seelig

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