Aposentados da Caixa Econômica Federal terão de volta o auxílio-alimentação


(São Paulo) A Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa esteve reunida com representantes da empresa hoje na sede da CNB/CUT, em São Paulo. A CEE entregou cerca de sete mil assinaturas que exigem a retomada das negociações permanentes com ênfase na reintegração dos demitidos pela RH 008, PCS/PCC e a implementação do plano da Funcef. A Caixa apresentou proposta para fechamento de acordo sobre auxílio-alimentação para os empregados que se aposentaram até 1995 (veja no final da matéria), data na qual a Caixa suspendeu o auxílio.

O acordo contempla também os aposentados (até fev/95) que não ingressaram com a ação. Neste caso, mediante requerimento até 30 de junho estes poderão começar a receber o auxílio-alimentação, excluindo-se os valores atrasados.

Nesta quarta-feira, 16, a Caixa deverá encaminhar para a reunião do Conselho Gestor voto, no qual estabelece a negociação com os aposentados. Conforme o teor do voto, os aposentados que desejarem poderão abrir mão de suas ações mediante o restabelecimento do pagamento imediato do auxílio-alimentação. Na maioria dos casos, os aposentados receberão parte dos valores atrasados de acordo com a instância em que o processo esteja tramitando.

Para a Executiva, embora a proposição represente um avanço, a injustiça é reparada parcialmente. A CEE continuará reivindicando o acordo para os que se aposentaram após fevereiro de 1995, mobilizando os aposentados e orientando os que ainda não ingressaram na Justiça a fazê-lo.

RH 008 - Foram acertados os termos do voto a ser apreciado no Conselho Gestor nesta semana, ou, no máximo, na próxima para a reintegração dos demitidos pela RH 008. Os primeiros a ser reintegrados serão os que já ingressaram com ação judicial, conforme o acordado durante a Campanha Salarial. Os demitidos que negociarem terão direito a receber todos os encargos do período no qual estiveram afastados, excluindo-se as verbas salariais.

Horas Extras - A Executiva apresentou seu protesto em relação a circular assinada pelo vice-presidente de Logística, Paulo Bretas, e pela diretora de Recursos Humanos, Diva Dias. No documento, a Caixa exige das áreas maior empenho na compensação das horas-extras decorrentes da greve e menciona a possibilidade de eventual saldo dessas horas até 31 de maio. Em função da circular e das denúncias que asseguram que diversos colegas não estão conseguindo cumprir essas horas-extras, a CEE reiterou o pedido de levantamento das horas-extras. A Caixa não poderá fazer o desconto de horas-extras após o dia 31 de maio, data estabelecida no ACT. O tema volta a ser negociado em próxima reunião.

Abaixo-assinados - O prazo para envio dos abaixo-assinados à CNB se encerrou no último dia 11 de março. No entanto, a CNB continuará encaminhando para a Caixa as assinaturas que estão chegando.

Segurança - Foi cobrado também a urgente retomada das negociações sobre segurança bancária. A Caixa ficou de retornar a data da volta do GT, dada a urgência motivada por ocorrências no ABC, em Belo Horizonte e na Bahia.

GTs agendados - Já ficaram marcadas reuniões de dois Grupos de Trabalho. O GT Sipon volta a se reunir no próximo dia 29 de março em Brasília, e o GT Saúde, na próxima semana. A Caixa deve realizar reunião entre as áreas de RH e Tecnologia ainda nesta semana para definir a forma de implantação da interligação dos sistemas com o ponto eletrônico.


Bases do Acordo de auxílio-alimentação com aposentados

Mediante assinatura de acordo judicial individual com cláusula de quitação com transação de direitos, firmado até 30 de junho de 2005, a Caixa restabelecerá o benefício auxílio-alimentação a todos os aposentados e pensionistas que já recebima este benefício e tiveram sua suspensão em FEV/95, e que tenham interposto ação judicial, com vigência a partir do mês seguinte ao da assinatura do instrumento jurídico específico - Acordo.

Com relação aos valores retroativos à data da supressão - FEV/05, até o mês do restabelecimento do pagamento, propõe-se:

a) pagar 80% do valor em atraso àqueles com decisão favorável no TST, em 02 parcelas, uma na data do acordo e outra após 60 dias;

b) pagar 60% do valor em atraso àqueles com decisão favorável no TRT e em tramitação no TST, em 02 parcelas, uma na data do acordo e outra após 60 dias.;

c) pagar 40% do valor em atraso àqueles com decisão favorável em 1º Grau e em tramitação no TRT em 02 parcelas, uma na data do acordo e outra após 60 dias;

d) pagar 20% do valor em atraso àqueles com decisão favorável em 1º Grau e ainda sem recurso ao TRT, em 02 parcelas, uma na data do acordo e outra após 60 dias;

e) pagar 20% aqueles com decisão favorável à Caixa, stando o processo em tramitação no TST, ainda sem trânsito em julgado, em 02 parcelas, uma na data do acordo e outra após 60 dias;

f) pagar 10% do valor em atraso àqueles com decisão favorável à Caixa, estando o processo em tramitação em outras instâncias, em 02 parcelas, uma na data do acordo e outra após 60 dias.


Quanto à situação daqueles ex-empregados que aposentaram anteriormente à FEV/05 e que até esta data não ajuizaram nenhuma reclamação visando o restabelecimento do auxílio-alimentação, é provável que o ato de a Caixa firmar acordo judicial com os ex-empregados que também aposentaram até aquela data e ajuizaram ação trabalhista, estimule os primeiros a recorrer ao Poder Judiciário para fazer valer a QJ 250/TST.

Neste caso, a proposição do presente Voto fraciona-se em duas hipóteses:

- acatar até 30 de junho de 2005, requerimento apresentado pelo ex-empregado na via administrativa;

- oferecer prposta de conciliação na audiência inaugural, caso o ex-empregado ajuize a ação trabalhista.

Em qualquer das duas hipóteses, o acordo seja extrajudicial, seja judicial, a ser proposto pela Caixa será no sentido do restabelecimento imediato do benefício, com renúncia às pretensas diferenças pelos anos pretéritos.

Fonte: CNB/CUT




383 - 16/03/2005
Celeste Viana

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