Espanhol é condenado por tentar exportar laminados de madeira que escondiam cocaína


A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou na última semana a condenação de um espanhol por manter um depósito no município de São José dos Pinhais (PR) com 268 quilos de cocaína escondidos dentro de laminados de madeira que seriam exportados para a Espanha. No mesmo processo, o réu brasileiro, sócio do espanhol, foi absolvido por desconhecer que as cargas de madeira estavam sendo utilizadas para o tráfico do entorpecente.

Segundo o Ministério Público Federal, os réus teriam se associado para a criação de uma empresa de fachada com o intuito de traficar cocaína. O réu brasileiro, em seu depoimento, contou que recebeu uma proposta de um empresário espanhol para montar o negócio, entrando ele com o trabalho e o estrangeiro com o capital. Em seguida, o espanhol teria passado o controle das negociações para o réu brasileiro. A empresa caberia a compra e o depósito da madeira.

Os acusados foram flagrados em agosto de 2003 com a cocaína camuflada dentro de peças de madeira. Em fevereiro de 2004, foram condenados a nove anos e quatro meses de prisão e ao pagamento de multa. Ambos apelaram ao TRF. O espanhol argumentou que teria aceitado trabalhar na madeireira, mas que, quando soube que seria feito tráfico de entorpecentes, teria tentado desistir, quando, então, foi ameaçado, juntamente com sua família. O brasileiro disse que desconhecia os reais propósitos da empresa.

As denúncias feitas pelo espanhol não foram confirmadas na investigação. Quanto ao brasileiro, todos os fatos apurados levam à conclusão de que ele desconhecia o caráter ilícito da empresa, tendo ingressado no negócio acreditando que trabalharia com madeira. Após analise do recurso, o Desembargador federal Tadaaqui Hirose, relator do processo, diminuiu a pena do espanhol para oito anos e oito meses em função de ter confessado sua participação e absolveu o brasileiro por falta de provas, no que foi acompanhado pela turma.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região




380 - 16/03/2005
Luiz Fernando

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