JUSTIÇA GENÉRICA

Marcelo Prado


Qualquer cidadão ou empresa normalmente recorre à Justiça quando se sente ferido em seus direitos. Mas nem sempre aqueles que representam a Justiça trilham os caminhos da honestidade. Últimamente, o que temos visto é uma total inversão de valores, com juízes que aplicam golpes milionários, vendem sentenças, escamoteiam crimes que deveriam julgar ( em alguns casos, são os principais suspeitos), promotores de justiça, que ao invés de promovê-la, a ofendem. Tudo isso agravado pela prática da prevaricação e pelas decisões baseadas no corporativismo.

Travestidos nos cargos que ocupam - com a presunção de que deles são proprietários - carregam armas de fogo na cintura, matam esposas grávidas, jovens na porta de casas noturnas e funcionários humildes de supermercados. Mudam o destino de empresas e cidadãos ilibados. Quando flagrados, apelam para o corporativismo e obtém penas simbólicas para seus próprios crimes, quando não a facilitação da fuga. Peritos tradicionais e renomados, escalados pela justiça para endossá-la, negociam laudos pela melhor oferta.

Ao mesmo tempo, apesar de toda a tecnologia moderna, a Justiça continua lenta, como se houvesse um interesse geral de seus membros de mantê-la assim, no intuito de obter vantagens na negociação com as partes e advogados. Normalmente, uma sentença final numa ação cível não sai antes de dez anos. Já dizia um jurista que “justiça tardia não é justiça, é injustiça declarada”.

Via de regra, uma empresa que entre numa contenda judicial deve se munir de paciência para aguentar todos os trâmites da legislação e as infindáveis etapas de um processo. Contratar advogados, arrolar provas e testemunhas, passar por diversas audiências intercaladas por períodos de meses ou anos, contratar peritos e esperar. Esperar anos e anos, para depois ser surpreendido por agravos, mandados e liminares, quando não o “desaparecimento” do processo ou parte deste.

Finalmente, conseguida uma decisão que lhe seja desfavorável, a empresa será obrigada a começar tudo de novo. E terá que produzir uma série interminável de justificativas para poder recorrer da decisão. Nesse ínterim, e dependendo do assunto, figurará como fiscalmente inadimplente e, mesmo com uma decisão favorável anos depois, seu nome ou marca estarão para sempre associados ao processo. Tal cenário, inquestionavelmente cristaliza a injustiça. O oposto do que se pretendia.

Contudo, há algum tempo as empresas têm buscado outras instâncias, longe da justiça oficial, para a solução de suas contendas legais. Já não são raros os contratos comerciais, de prestação de serviços e até de compra e venda de empresas que elegem como foro e árbitros, as Câmaras de Comércio, consulados estrangeiros ou membros de Conselhos Consultivos de empresas isentas de interesses por qualquer das partes litigantes. Com grupos de mediadores formados normalmente por três pessoas, as pendências contratuais são solucionadas na hora ou no máximo em poucos dias, com seriedade, muito menos burocracia e por uma fração do custo de um processo tradicional.

Sem contra-indicações, mais eficaz e muito mais barata, a justiça “genérica”, a cada dia ganha forma e corpo no país.



Extraído de www.diretodaredação.com



373 - 13/03/2005
Álvaro Pozzetti

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