Reforma do Judiciário acaba com o dissídio coletivo
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Empregados e patrões não podem mais entrar com dissídio coletivo na Justiça do Trabalho no caso de acontecer um impasse nas negociações. A reforma do Judiciário, em vigor desde dezembro do ano passado, acabou com a possibilidade de uma das partes acionar unilateralmente os tribunais trabalhistas para resolver conflitos. Agora, o mecanismo só pode ser usado de comum acordo. A matéria está publicada no saite do TRT da 6ª Região (Pernambuco).
Antes da reforma - quando empregados e empregadores não conseguiam avançar nas negociações - uma das partes podia recorrer ao Poder Judiciário para que o assunto fosse resolvido. Agora, com a reforma, o dissídio coletivo unilateral deixa de existir e passa a ser adotado somente quando houver concordância entre as partes. Oito confederações de trabalhadores (setores de alimentação, comércio, indústria, empresas de crédito, turismo, saúde, transporte marítimo e terrestre) entraram no STF com uma ação direta de inconstitucionalidade) questionando o dispositivo. O fim do dissídio coletivo unilateral faz parte do capítulo da reforma do Judiciário que trata da extinção do poder normativo da Justiça do Trabalho. A medida também é abordada no projeto de reforma sindical, enviado ao Congresso na última terça-feira. No caso da proposta de reforma sindical, até a expressão "dissídio coletivo" é substituída por "ação normativa de comum acordo". "Imagine uma pessoa que me deve R$ 5.000. Tento resolver o problema negociando, mas a pessoa não me paga. Aí quero entrar na Justiça, mas só posso recorrer ao Judiciário se essa pessoa estiver de acordo", comparou o advogado Sid Riedel, representante das confederações. Segundo ele, o dispositivo da reforma do Judiciário é inconstitucional, pois vai contra as cláusulas pétreas da Constituição, que asseguram o direito a qualquer pessoa de entrar na Justiça. Riedel acrescenta que o dispositivo foi incluído na reforma a pedido do Poder Executivo. O secretário-adjunto de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Marco Antônio de Oliveira, afirma que o fim do dissídio coletivo tem como objetivo diminuir o poder normativo da Justiça do Trabalho. A intenção é forçar, cada vez mais, a composição dos conflitos entre trabalhadores e empregados. "Extraído de www.espacovital.com.br" |