Sindicato pode substituir empregados em ação para pedir promoção


A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou legítima a atuação de sindicato como substituto processual em ação que busca o restabelecimento de promoção automática prevista em norma interna de empresa. A decisão foi tomada no julgamento de recurso do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Estado da Bahia (Sinttel). A entidade recorreu contra decisão de segundo grau que extinguiu o processo sem julgar o mérito por ilegitimidade da entidade para atuar como substituto dos empregados da Telecomunicações da Bahia S.A. (Telebahia).

A Turma do TST deu provimento ao recurso do Sinttel e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (5ª Região) para que esse julgue o mérito do recurso. A entidade pede o restabelecimento das promoções automáticas suspensas em 1996. Por esse sistema, a promoção de um nível para outro equivaleria a um aumento de 7,69%.

O TRT-BA negou legitimidade ao sindicato por considerar necessária autorização legal dos substituídos para representá-los no processo. O Sinttel argumentou que a Constituição lhe assegura, no artigo 8º, inciso III, substituição processual irrestrita e teve o recurso provido pela Quarta Turma do TST.

Esse dispositivo, ao estabelecer que ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, constitui “um comando direto, porque enuncia o conteúdo do direito, seu titular e seus destinatários, apresentando todos os elementos aptos à imediata aplicação”, afirmou a relatora, a juíza convocada Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro.

A relatora enfatizou que essa norma constitucional é auto-aplicável e confere ao sindicato a atuação como substituto processual “em favor dos membros da categoria para postular direitos individuais atados pela identidade da situação comum, o que lhes confere o caráter de direitos individuais homogêneos”. Segundo ela, é o caso da pretensão relativa à concessão de promoções previstas em normas da empresa.




358 - 04/03/2005
Elieu Sobral

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