Santander é condenado por cobrar tarifas de conta inativa


Contas bancárias zeradas e sem movimentação não podem ser tarifadas. O entendimento é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que condenou o Santander a reparar em R$ 13 mil um ex-correntista por lançar taxas, tarifas e encargos em conta zerada há mais de dois anos, com inclusão do cliente nos cadastros do SPC e Serasa.

Para o desembargador Guinther Spode, relator do recurso, o ex-cliente teve “seu nome enxovalhado indevidamente”. De acordo com o TJ-RS, o autor da ação afirmou que mantinha a conta apenas para receber o salário. Alegou que procurou a agência ao se desligar do emprego e foi informado que, uma vez zerado o saldo, o que seria automático, a conta seria encerrada.

Spode registrou sua “estupefação diante da manobra”, com incidência de tarifas, impostos, taxas e toda sorte de encargos sobre conta sem movimentação há dois anos. “As coisas parecem estar fugindo do bom senso”, afirmou.

Segundo ele, mesmo não existindo prova da ordem de encerramento da conta, é fato público que o pedido normalmente é encaminhado verbalmente ao banco, sendo recebida a invariável resposta de que “basta zerar a conta e não mais movimentá-la”.

Aliada à notoriedade do fato, o desembargador citou a existência de costume instituído. “Sendo assim, quem alega fato contrário ao costume é que deveria prová-lo”, asseverou, afirmando caber ao banco a prova irrefutável de que comunicou o cliente que sua conta estava sendo mantida.

Segundo a advogada especialista em defesa do consumidor, Márcia Trevisioli, do escritório Trevisioli Advogados Associados, “se o indivíduo deixou de trabalhar em determinada empresa e, portanto, de fazer jus ao salário, cabe ao banco o envio de comunicado informando que a manutenção da conta implica na incidência de tarifas”.

Revista Consultor Jurídico, 11/012005





346 - 22/02/2005
Luiz Fernando

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