Justiça proíbe desconto direto em conta de cliente


O Banco do Brasil está proibido de fazer descontos diretos na conta corrente da consumidora Maria de Lourdes Henrique. A decisão é da Terceira turma do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. O relator da decisão foi o juiz Saldanha da Fonseca.

Maria de Lourdes Henrique é funcionária pública estadual e, tem por obrigação, manter uma conta corrente para receber seus vencimentos. Depois de algum tempo de ter contratado um empréstimo on line com o Banco do Brasil, ela foi coagida a assinar uma autorização de descontos dos débitos em sua conta-salário.

Arrependida, ela ingressou com uma ação judicial para evitar os descontos. O Tribunal mineiro aceitou o pedido da consumidora, sob o argumento de que o salário é essencial para a sobrevivência do empregado porque tem natureza alimentar. Por disposição legal o salário seria impenhorável.

Segundo os advogados da consumidora, Délio Malheiros, Hênio Andrade Nogueira, José Fernando Chaves, Izabelle Macedo Nunes e Magna Borges Santos, essa forma de retenção do salário violaria dispositivos da CLT e também do Código do Consumidor, o que, os advogados disseram ser inadmissível.





345 - 22/02/2005
Luiz Fernando

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