Justiça proíbe desconto direto em conta de cliente |
O Banco do Brasil está proibido de fazer
descontos diretos na conta corrente da consumidora Maria de Lourdes Henrique. A
decisão é da Terceira turma do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. O relator da
decisão foi o juiz Saldanha da Fonseca.
Maria de Lourdes Henrique é funcionária pública estadual e, tem por obrigação, manter uma conta corrente para receber seus vencimentos. Depois de algum tempo de ter contratado um empréstimo on line com o Banco do Brasil, ela foi coagida a assinar uma autorização de descontos dos débitos em sua conta-salário. Arrependida, ela ingressou com uma ação judicial para evitar os descontos. O Tribunal mineiro aceitou o pedido da consumidora, sob o argumento de que o salário é essencial para a sobrevivência do empregado porque tem natureza alimentar. Por disposição legal o salário seria impenhorável. Segundo os advogados da consumidora, Délio Malheiros, Hênio
Andrade Nogueira, José Fernando Chaves, Izabelle Macedo Nunes e Magna Borges
Santos, essa forma de retenção do salário violaria dispositivos da CLT e também
do Código do Consumidor, o que, os advogados disseram ser
inadmissível.
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