Devolução INSS sobre 13º


O SINDADOS/MG deu entrada no dia 17/12/2004 com Ação na Justiça Federal, na qualidade de substituto processual da categoria, objetivando a restituição do INSS sobre o 13º salário, paga indevidademente a partir de 1994. Qualquer novidade sobre esta ação será publicada em nosso site. Fique de Olho.
      
http://www.sindados-mg.org.br/inss.html

  1. ORIENTAÇÃO PARA AÇÃO CONTRA O INSS

  Parecer do Departamento Jurídico do Sindados-MG:

                     É possível mover uma Ação contra o INSS para pedir a devolução dos valores descontados a maior e a alteração do critério, para que o desconto passe a incidir sobre o somatório dos salário e do 13º.

                     Entretanto, tal Ação deverá ser ajuizada individualmente, uma vez que não há previsão legal para o Sindicato atual como Substituto Processual dos trabalhadores, em casos como este.

                     Em Minas Gerais, a Justiça Federal inaugurou recentemente o seu "juizado Especial", no qual o cidadão pode pleitear seus direitos, diretamente, sem a necessidade de advogado.

                     Não existe jurisprudência firmada acerca desta questão, mas a Ação Judicial é viável e tem boas perspectivas de sucesso, lembrando sempre que todo processo judicial envolve risco.

  Endereço da Justiça Federal : Av. Álvares Cabral, 1805 (em frente ao CREA) - B. Cidade Jardim - Tel.: 3299-6300

    Documentação necessária para dar entrada na Ação:

  1- cópias dos contracheques :

                              -contracheque de 05 de dezembro de 1997

  -contracheque de 20 de dezembro de 1997

  -contracheque de 05 de janeiro de 1998

  -contracheque de 05 de dezembro de 1998

  -contracheque de 20 de dezembro de 1998

  -contracheque de 05 de janeiro de 1999

  -contracheque de 05 de dezembro de 1999

  -contracheque de 20 de dezembro de 1999

  -contracheque de 05 de janeiro de 2000

  -contracheque de 05 de dezembro de 2000

  -contracheque de 20 de dezembro de 2000

  -contracheque de 05 de janeiro de 2001

  -contracheque de 05 de dezembro de 2001

  -contracheque de 20 de dezembro de 2001

  -contracheque de 05 de janeiro de 2002

  Obs. 1 : caso algum contracheque tenha sido perdido é possível solicitar nova documentação no Deptº de Pessoal da Empresa.

  2 - Cópia da Identidade e CPF.

  3 - Cópia de comprovante de endereço

  4 - Cópia Jornal do Comércio onde refere-se a julgados nos tribunais.

  Obs. 2 : Segue em anexo também o termo  de entrada de ação  já ocorrida

  Obs. 3 : não é necessário autenticar as cópias

  Em caso de qualquer dúvida faça contato com o SINDADOS-MG  no Plantão Jurídico toda 4ª-feira de 15 às 18h.

   

  2 - AÇÃO DE COBRANÇA (devolução de valores)

                        O autor supra citado vem à presença de V.Exa. Propor :

  AÇÃO DE COBRANÇA

  2 . DOS FATOS E FUNDAMENTOS

                       O autor é funcionário da     (Empresa)    . Ocorre que desde 1997 o INSS vem cobrando contribuição previdenciária irregularmente, referentes ao salário recebido no mês de dezembro e o décimo terceiro salário. Ao cobrar a contribuição previdenciária, sobre o décimo terceiro, o INSS não pode impor ao contribuinte, que o cálculo seja feito separadamente, taxando o salário normal e também a gratificação. Requer o autor que o desconto passe a incidir sobre o somatório do salário e do 13º salário e que os valores descontados ilegalmente sejam devolvidos.

              Dentre as provas documentais apresentadas o(a) autor(a) junta:

   - Cópia a Identidade e CPF

   - Cópia comprovante de endereço

   - copia de comprovantes de contribuição do setor de administração de pessoal da Prodabel

   - cópia jornal do comércio onde refere-se a julgados nos tribunais;

  3 . Requerimentos

              Isto posto requer :

  1)  A condenação do INSS a pagar os descontos referentes aos meses de dezembro e 13º salário de 1998 até 2002, monetariamente corrigido desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais moratórios, incidentes até a data do efetivo pagamento.

  2) A mudança de critério, que o desconto previdenciário passe a incidir sobre o somatório do salário e do 13º e não separadamente sobre cada um.

  3) A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita por ser o(a) autor(a) pobre na acepção legal do termo.

      O(a) Autor(a) declara estar ciente que: (1) os valores postulados perante o Juizado Especial Federal não poderão exceder 60 (sessenta) salários; (2) deverá comparecer na data e horário indicados para audiência de conciliação e/ou instrução e julgamento, sendo que o não comparecimento acarretará a extinção do processo;(3) deverá comunicar qualquer alteração de endereço, telefone ou e-mail no curso do processo.

             
        Matéria do Diário do Comércio:

        3 - "INSS/Contribuições - São milhares no prejuízo

        Jorge Faria

        Devolução, só na Justiça
            Todo empregado que ganha R$ 780,78 ou acima desta quantia esta pagando mais do que devia de contribuições ao INSS, referente ao salário recebido no mês de dezembro e o décimo terceiro salário. Pior ainda, a irregularidade vem ocorrendo há muitos anos e os prejudicados somente poderão ter o direito de pagar apenas o exigido pela lei caso recorram à Justiça. Nesse caso, se ajuizarem uma ação até dezembro deste ano, poderão também exigir a devolução das quantias que lhes foram cobradas indevidamente desde 1997.

            O alerta é do especialista em Direito Previdenciário Lásaro Cândido da Cunha, ressaltando que já há diversas decisões do STJ - Superior Tribunal de Justiça -, nesse sentido. Ainda recentemente os ministros julgaram uma ação movida por um vendedor, residente em Belo Horizonte. Ficou estabelecido que o INSS, ao cobrar a contribuição previdenciária, sobre o décimo terceiro, não pode impor ao contribuinte que o cálculo seja feito taxando o salário normal e recurso especial nº 382937, favorecendo um contribuinte do Paraná.

        Perdas
            Para ficar mais clara a explicação, Lásaro Cândido lembra que os valores devem ser somados e sobre o resultado aplicada a alíquota. Esta alíquota varia de 1,5% a 11%, conforme a faixa salarial do contribuinte. Assim, se a pessoa ganhar R$ 1.000,00 brutos por mês, deve pagar 11%. Essa alíquota, e este é o ponto mais importante da questão, deve incidir sobre a faixa que varia de R$ 780,79 a R$ 1.561,56.

            Se o cálculo for feito na forma determinada pela Previdência Social, o contribuinte que ganha R$ 1.000,00 brutos terá de pagar uma contribuição de 11% sobre essa quantia. A mesma alíquota é aplicada também sobre a gratificação do 13º salário. O desconto para a Previdência seria então de R$ 220,00, ou 22% de R$ 2.000,00.

            Como a decisão do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o cálculo deva ser feito somando o salário e o 13º, o prejuízo do contribuinte fica evidente. Ainda citando o exemplo acima, em que o contribuinte deveria receber R$ 2.000,00 brutos, a parte do INSS (contribuição) deve ser calculada sobre o teto máximo. Ou seja, o maior valor estabelecido como contribuição, que é de R$ 1.561,77. A alíquota de 11%, que incide sobre este valor, corresponde a R$ 171,77. A Previdência, nesse caso, está recebendo R$ 48,23 a mais.

        Justiça
            Milhares de pessoas estão sendo prejudicadas, há muitos anos, devido a esse erro de cálculo. Mas somente podem recorrer à Justiça, exigindo a devolução do dinheiro pago a mais, aqueles que em dezembro de 97 recebiam de salário o mínimo de R$ 780,78 ou mais. Esta quantia representa a metade do valor do teto máximo em vigor hoje, R$ 1.561,56.

            Mas é importante esclarecer que os contribuintes prejudicados somente podem recorrer à Justiça pedindo a devolução do que pagaram a mais a partir de dezembro de 1997. Assim, o ideal é que a ação seja proposta ainda este ano, impedindo que em dezembro o INSS pratique a mesma irregularidade. Ou que o contribuinte volte a pagar o que não deve."






339 - 18/02/2005
ELencioni

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