Receita divulga novas regras para declaração do IR de 2005 |
A Receita Federal publicou hoje no "Diário Oficial" da União a instrução
normativa que define as novas regras para a declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física de 2005 (ano-base 2004).
De acordo com a instrução normativa, o prazo de entrega vai de 1º de março a 29 de abril. O programa para envio do documento estará disponível na internet (www.receita.fazenda.gov.br) a partir de março. Em relação a 2004, a Receita promoveu as seguintes alteração na declaração: 1 - A relação de códigos de pagamentos efetuados foi ampliada de 15 para 24. Essa alteração visa facilitar o trabalho da malha fina. 2 - A relação dos rendimentos isentos e não-tributáveis também foi modificada e acrescida de mais duas linhas de informações. Estas mudanças foram feitas para ampliar o controle sobre a renúncia fiscal. 3 - A declaração simplificada on-line foi também modificada e estará disponível no telefone 0300-78-0300 e na página da Receita na internet com as características abaixo descritas: a) A declaração on-line será restrita a declarantes que possuem uma única fonte pagadora; b) O CNPJ da fonte pagadora será obrigatoriamente informado; c) O contribuinte que recolheu valores a título de carnê-Leão do ano-calendário 2004 (ano-base 2004) estará impedido de apresentar a declaração on-line (telefone e Internet); d) Ficará disponível para os contribuintes no período de 1º de março a 29 de abril de 2005. Porém, as principais novidades do IR de 2005 já haviam sido divulgadas e ficam por conta do programa gerador da declaração e do programa de transmissão. Neste ano, o contribuinte poderá entregar a declaração usando um certificado digital --cartão magnético que contém os dados pessoais e o CPF da pessoa. É um processo eletrônico de assinatura que permite ao usuário usar sua chave privada para declarar. O programa não fará a recuperação da declaração do ano anterior referente aos dados do endereço, além da mudança no formato do campo. Este ano será feita a atualização do endereço de todos os contribuintes e a recuperação deste dado poderia induzi-lo a erro. Outra novidade, aplicável apenas ao contribuinte que entregar a declaração fora do prazo, é que no ato da entrega ele receberá a notificação da multa pelo atraso. Vale lembrar que esta multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do imposto e o mínimo de R$ 165,74. Também serão mantidas para este ano as alterações promovidas nos dois últimos anos. Em 2003 foi criado o quadro para inclusão dos rendimentos do cônjuge e dos dependentes separado dos rendimentos do declarante. Essa inclusão facilitou a identificação das divergências entre os valores informados pelo declarante e pelos empregadores, tanto de rendimentos como do Imposto de Renda retido na fonte. Em 2004 as principais modificações na declaração foram: 1 - Inclusão do número do CPF no quadro "dependentes". Esta alteração teve o objetivo de dispensar estes dependentes da apresentação da Declaração Anual de Isentos (DAI). Com estas informações mais de 5 milhões de CPFs foram regularizados em 2004. 2 - obrigatoriedade de o contribuinte com rendimentos tributáveis acima de R$ 100 mil e não-tributáveis também acima de R$ 100 mil a apresentar a declaração em meio magnético. Com esta alteração conseguiu-se reduzir o número de declarações em formulário de 800 mil para 500 mil documentos. fonte: Folha Online |