TST decide usar rito processual da CLT ESTADO DE SP


O pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou ontem resolução administrativa para regulamentar parte das novas atribuições conferidas à Justiça trabalhista pela reforma do Judiciário. Questões referentes às relações de emprego terão, em sua maioria, tramitação seguindo o rito processual determinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acabando com o impasse sobre qual rito processual adotar, se o do Processo Civil ou da CLT.

Os ritos ordinário e sumaríssimo continuarão a ser os mais usados. Algumas exceções serão abertas para os procedimentos que já forem determinados por lei específica, como mandado de segurança, habeas corpus e habeas data.

O documento aprovado não é detalhado pois, os ministros entendem que a maioria das questões será resolvida com a jurisprudência a ser consolidada a partir das futuras decisões dos juízes. A principal novidade na questão trabalhista foi a alteração de uma expressão no texto constitucional. Agora, em vez de julgar "relações de emprego", os magistrados trabalhistas passam a decidir sobre "relações de trabalho". Assim, julgamentos de causas sobre a a relação entre prestadores de serviços e empresas contratantes; representantes comerciais e empresas representadas e; diretores estatutários e sociedades anônimas deixam a alçada da Justiça Federal

Thiago Vitale Jayme De Brasília





337 - 18/02/2005
Cláudio José

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