TST mantém demissão de acusados de fraude milionária no Banespa


    A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a validade da demissão por justa causa de três ex-gerentes do Banespa, acusados de envolvimento em práticas irregulares que resultaram em prejuízo superior a US$ 110 milhões. A decisão foi tomada ao afastar (não conhecer) recurso de revista interposto pelos trabalhadores contra determinação do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP). O relator do caso no TST foi o juiz convocado Walmir Oliveira da Costa.

Os três gerentes de divisão, que atuavam como chefes de departamentos, foram demitidos por justa causa em 26 de junho de 1997. Anteriormente, em maio de 1995, tinham sido afastados das respectivas funções até a conclusão das apurações efetuadas por Comissão Especial de Sindicância instaurada pelo Banespa.

Segundo as investigações internas e os resultados obtidos por Comissão Especial de Inquérito do Banco Central, foram realizadas, em meados de 1993, operações irregulares superiores a R$ 93 milhões com a Paraquímica, empresa não cadastrada e cujo sócio principal estava na lista negra do Banespa. Também foram abertas linhas de crédito irregulares à Vasp e à Calfat S/A. O prejuízo total, segundo técnicos do Banco Central, ultrapassou a cifra de US$ 110 milhões.

A sindicância indicou que os três chefes de departamentos ocupavam cargos elevados com influência destacada na área operacional do banco, a fim de orientar as agências nas operações com os clientes. Os pareceres por eles emitidos eram de suma importância nos negócios envolvendo quantias vultosas.

Uma vez demitidos, ingressaram na Justiça do Trabalho a fim de descaracterizar a justa causa e, assim, receber parcelas salariais. Para tanto, argumentaram que os mais de quatro anos entre os fatos e a dispensa representariam uma forma de perdão tácito, pois caberia ao Banespa agir de forma imediata. Além de citar a jurisprudência sobre o chamado “princípio da imediatidade”, alegaram a ocorrência de prescrição, pois haviam se passado mais de dois anos entre a falta e a demissão.

A primeira e a segunda instâncias regionais negaram o pedido dos trabalhadores. “Não há que se falar em falta de imediatidade entre o ato faltoso e a penalidade aplicada, eis que, em se tratando de empresa de grande porte e envolvendo a apuração da falta grave grande número de funcionários, além de tratar-se de matéria complexa, a dispensa somente foi autorizada após apurada a culpabilidade, mediante sindicância interna, na qual foram analisadas, meticulosamente, as responsabilidades de todos os envolvidos”, julgou o TRT.

No recurso de revista, os gerentes alegaram que não tinham poder de decisão sobre os empréstimos, que eram aprovados pelos diretores e pelo Comitê de Crédito do Banespa. Esse argumento também foi refutado pelo relator da questão no TST.

“A decisão encontra-se fundamentada no conjunto fático-probatório dos autos, dado que o TRT, ao manter a dispensa por justa causa em razão das irregularidades de que foram partícipes os autores do recurso, levou em conta o que apurado nas provas material (inquérito administrativo) e oral (confissão dos reclamantes)”, considerou Walmir Costa ao afastar o recurso de revista. (RR 591923/99.0)




316 - 14/02/2005
Fernando Petermann

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