TST quer ampliar rito simplificado
40% das ações ajuizadas na Justiça do Trabalho tramitam pelo procedimento especial


O uso do rito sumaríssimo pela Justiça do Trabalho já atinge uma média de 40% dos julgamentos das ações trabalhistas por ano, e o objetivo é ampliar ainda mais esse percentual. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) quer inserir na reforma processual uma elevação de 40 para 60 salários-mínimos o valor máximo das causas sujeitas ao rito especial, e a Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra) quer que ele seja usado também na execução dos processos.

É por meio do rito sumaríssimo que os julgamentos trabalhistas são simplificados, funcionando como os realizados pelos juizados especiais federais. Eles levam em média 15 dias para terem uma solução ou no máximo 30 dias quando há interrupção da audiência. O presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, acredita que se o limite dos valores de processos subir para 60 salários-mínimos mais da metade do total de ações ajuizadas anualmente na Justiça do Trabalho - ou dois milhões de causas - terão um desfecho rápido. Desta forma, a Justiça do Trabalho conseguiria se tornar mais célere, mas há ainda restrições por parte de advogados quanto à elevação do valor limite.

 

O advogado e professor titular da Universidade de São Paulo (USP), Cássio Mesquita, vê com restrições a ampliação dos limites. "Quarenta salários-mínimos já é um valor um pouco alto", diz o professor. Eles vão corresponder, a partir de maio - quando o salário mínimo atingir R$ 300,00 -, a R$ 12 mil por causa. "Sem dúvida o instrumento já deu muitos bons resultados, mas não é a solução ideal para tentar resolver a morosidade, que sequer foi resolvida pela reforma do judiciário ", diz o professor. Segundo Mesquita, a reforma só tornou a Justiça do Trabalho mais cara, que terá que fazer duas mil novas nomeações, e muito mais sobrecarregada com a ampliação da competência.

 

O presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), Osvaldo Sirota Rotbande, também não é muito favorável ao aumento do limite, principalmente porque ele considera que o uso do rito sumaríssimo restringe muito a defesa do cidadão. Um exemplo que ele dá é a redução de testemunhas, de três do rito ordinário para duas no sumaríssimo. Pode ser difícil para um cidadão conseguir pessoas que tenham trabalhado pelo mesmo período da reivindicação. "Não interessa Justiça célere sem qualidade", diz.

 

Os magistrados também são da opinião de que o rito sumaríssimo não pode ser a única solução para uma Justiça trabalhista mais célere, mas acreditam que o instrumento traz resultados altamente satisfatórios. Tanto que a Anamatra quer ampliar o uso do procedimento para os processos de execução. "É preciso eliminar a morosidade nessa fase do processo", diz o presidente da Anamatra, Grijalbo Coutinho. A associação está preparando um projeto a ser inserido na reforma processual que prevê a adoção do rito sumaríssimo na execução. Segundo Coutinho, até meados de março a proposta será entregue ao Ministério da Justiça e o objetivo é acabar com os recursos na fase de execução.

 

Além disso, a Anamatra tem uma frente no Congresso Nacional defendendo que passe a vigorar o texto da Lei nº 9.957/00, que criou o sumaríssimo, em que era previsto que não poderia haver qualquer tipo de recurso a instâncias superiores, a exemplo do que acontece nos juizados especiais. O artigo, à época, foi vetado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.

 

A Lei nº 9.957 entrou em vigor em 2000, quando foram julgadas mais de 366 mil ações e ainda funcionavam as juntas de julgamento e conciliação. Em 2001, o número dobrou, ultrapassando os 708 mil processos. Em 2002 e 2003, foram solucionadas, respectivamente, 800.218 e 743.404 ações pelo rito sumaríssimo - uma média de 40% por ano. Segundo dados do TST, dentro deste universo 60% dos casos resultam em algum tipo de acordo.

 

FONTE: VALOR ECONOMICO (ONLINE)




307 - 02/02/2005
Celeste Viana

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